• O melhor a fazer, e não apenas o Palácio Guanabara, é planejar a adoção de medidas amargas de cortes, inclusive de pessoal, previstas na própria Constituição
A situação vivida pela Grécia, no auge da crise, com aposentados e servidores públicos sem receber, em filas na porta de banco e em caixas automáticas, já se repete no Brasil há algum tempo. Devido a razões diferentes — lá, fuga de recursos diante do risco de saída do país da zona do euro; aqui, a histórica crise fiscal deflagrada pelo lulopetismo —, Grécia e Brasil chegaram ao mesmo ponto: quebraram os respectivos Tesouros e jogaram as economias em funda recessão.
No Brasil, os sinais desta quebra são visíveis nos planos estadual e municipal. A União ainda tem o recurso, embora também suicida, de emitir títulos de dívida. Estados e municípios, não. O que se observa, nestes últimos meses, é a agonia de estados, como o Rio de Janeiro, na tentativa de evitar medidas amargas para equilibrar as finanças, enquanto esperam a efetiva renegociação das dívidas e, principalmente, a recuperação da economia. Esta depende de emendas constitucionais, de aprovação lenta e debate difícil. O tempo conspira contra a Federação.
O governador em exercício, Francisco Dornelles, baixou na quinta-feira uma série de medidas para tentar reorganizar as contas. Muito difícil, pois há falta de dinheiro. É certo ordenar despesas, em função de prioridades. Mas sair da crise de fato só com a recuperação da economia.
Isso não significa cruzar os braços. Ao contrário. Além da hierarquização nos pagamentos, o governo não pode descartar a necessidade de ter de recorrer a medidas duras, todas previstas em lei. E preparar-se para elas. O político tende a descartálas, mas talvez não seja possível.
O artigo 169 da Constituição, ao tratar das despesas de servidores públicos, remete para a Lei de Responsabilidade Fiscal, onde está fixado em 60% da receita corrente líquida o limite para este gasto em estados e municípios. O Rio de Janeiro deverá estourá-lo em dezembro.
A própria Constituição, no mesmo artigo, estabelece a regra para os cortes, ultrapassado o teto: redução de pelo menos 20% do que é gasto com cargos em comissão e de confiança; depois, demissão de funcionários não estáveis; e se não tiver sido possível recolocar a despesa no limite legal, corte de servidores estáveis.
Nada é tão direto desta forma. A avaliação das despesas é feita por poder (Judiciário, Legislativo, Executivo), e o prazo para a correção, de dois quadrimestres. Na recessão, o dobro do tempo.
Há muito trabalho em planejamento para o governo fluminense fazer, bem como os demais estados, cuja maioria enfrenta dificuldades semelhantes.
Há quem veja nos incentivos fiscais uma frente de polpudas economias. Mas é preciso cuidado, para não danificar o setor produtivo estadual. E não adianta, neste caso e no dos salários, achar que arrestos e mandados judiciais ajudarão a normalizar os fluxos financeiros dos governos. Para a falta de dinheiro, não há juiz que dê jeito.
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