O Estado de S. Paulo
As preliminares importam – não sejam maldosos
– e as questões de Luiz Fux merecem atenção máxima. Merecem reflexão séria,
ainda que depois o juiz tenha, no mérito, votado para condenar, por tentativa
de abolição do estado democrático de direito, o candidato a vice e o ajudante
de ordens do presidente – e não o cabeça da chapa e chefe.
Voto legítimo, de início tratado como “prova cabal” de que não estaríamos numa ditadura. Isso até que a divergência avançasse para algo além do dissenso permitido, quando a religião do ministro passou a servir de razão para xingá-lo. Não há notícia ainda de que, à luz da língua xandônica, esse discurso de ódio tenha configurado ataque ao STF e à própria democracia, e ensejado, conforme a censura do bem, a derrubada de postagens ou o bloqueio de contas.
O cronista se desculpa pela digressão
excessiva, provocada pela especulação sobre os perigos dos precedentes – o
gênio que não voltará à lâmpada.
Se não houve organização criminosa, assim
sustentou Fux, não poderia haver liderança – donde teríamos, com todos
longamente enfurnados no Alvorada, o caso do sujeito, dono do palácio, que não
viu a traição passar, também impressa, diante de si. Por excesso de exposição
aos fatos, a impossibilidade de os dominar. É uma hipótese.
Fux é Fux. Defendeu, contra o Xandão fonte do
direito, a legalidade estrita. Os fatos devem se encaixar à lei penal como luva
à mão. Rigor que não aplicaria ao validar a “tibieza” da delação eterna de
Mauro Cid. “O colaborador esteve sempre acompanhado de advogado.”
Fux é Fux é Fux é Fux. Não obstante, as
preliminares que propôs merecem preocupação, se temos memória sobre o texto
enfim vencedor no julgamento da Lava Jato. A “tese Zanin”, investida em
denunciar o vício de competência do juízo, produziria a nulidade – a
inexistência – da corrupção no Brasil.
“Tese Zanin” – de Cristiano Zanin, então
advogado de Lula e ora um dos quatro votos pela condenação de geral, mestre em
lawfare que, ante as alegações de cerceamento ao direito de defesa pelo chamado
data dumping, sugeriu que os réus se virassem para contratar profissionais de
informática capazes de auxiliálos no exame dos terabytes.
Zanin é Zanin; o que não impediu – nem
deveria – que sua tese baixasse precedente e produzisse efeitos que ainda se
desdobram. Fux advertiu. O Supremo mudou a regra sobre sua competência depois
do cometimento dos crimes pelos golpistas e – dirá o maledicente – em função do
objetivo de julgá-los.
Seria a tal brecha, identificada pelos
analistas, no voto divergente. O risco – projetado no futuro, sob a memória
ainda quente. O gancho para que, da mesma forma que reabilitados ontem os
corruptos, reabilitados amanhã sejam os golpistas. A história ensina. Porque o
mar vira. Porque um dia os ventos políticos mudarão, mudado também – e
admitimos isso com espantosa naturalidade – o clima político na Corte
Constitucional. E pronto. •
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