Sob o pretexto de viabilizar a campanha eleitoral de 2018, o Congresso aprovou no ano passado uma verdadeira excrescência. A Lei 13.487/2017 criou com recursos públicos um fundo específico para o financiamento das campanhas eleitorais. Estima-se que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) receberá cerca de R$ 1,75 bilhão em 2018. Em vez de promover a tão necessária reforma política, o Legislativo aumentou a deformação do sistema eleitoral, ao destinar mais dinheiro público para financiar os partidos políticos, que são entidades privadas.
Quando o projeto de lei estava em debate no Congresso, parlamentares asseguraram que o novo fundo não tiraria recursos da saúde e da educação, pois o dinheiro viria de um porcentual das verbas destinadas às emendas parlamentares, bem como da compensação fiscal a que emissoras de rádio e TV têm direito por transmitirem os programas partidários. Tentava-se, assim, diminuir a resistência ao FEFC, com a promessa de que ele não iria desequilibrar a periclitante situação fiscal do Estado brasileiro. Ele seria composto apenas de dinheiro que já seria gasto em outras áreas.
A argumentação a favor do FEFC não era, no entanto, muito realista. Como uma parcela das verbas destinadas aos parlamentares é investida em educação e saúde, na prática o Congresso tirou recursos desses setores para financiar as campanhas políticas. Levantamento feito pelo Estado mostrou que as duas áreas perderam R$ 472,3 milhões para as campanhas. O novo fundo receberá R$ 121,8 milhões remanejados da educação e R$ 350,5 milhões da saúde.
Com isso, mais uma vez fica evidente o erro de destinar recursos públicos para financiar partidos políticos. Não há dúvida de que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao proibir em setembro de 2015 as empresas de doarem aos partidos políticos, retirou a principal fonte até então de financiamento das legendas. A acertada decisão da Suprema Corte não representava, no entanto, qualquer autorização para que os políticos fossem buscar esses recursos nos cofres públicos. Era justamente o contrário.
Ao reconhecer que as empresas não têm direitos políticos e, portanto, não podem interferir no processo eleitoral – coisa que ocorria quando elas doavam somas milionárias aos partidos e aos candidatos –, o STF buscou devolver o protagonismo do processo eleitoral ao cidadão, de acordo com a Constituição de 1988. Era o sensato reconhecimento de que, quando não é o cidadão quem financia as campanhas, ele se torna elemento coadjuvante do processo eleitoral.
Como é lógico, os partidos políticos têm também fundamental importância nesse processo. Segundo a Constituição de 1988, a filiação partidária é requisito indispensável para alguém se candidatar. Mas é preciso lembrar que esse caráter essencial dos partidos deriva do fato de que eles são entidades privadas. São, devem ser, a expressão viva da atividade política da população. Eles não são órgãos do Estado e, portanto, não devem receber dinheiro público.
Essa realidade não é mero detalhe circunstancial, que eventualmente poderia ser deixada de lado sem maiores consequências. Num Estado Democrático de Direito, a difusão das ideias e causas partidárias é parte essencial do exercício dos direitos políticos. E é por isso que a decisão de quanto e onde contribuir cabe apenas ao cidadão. Não é tarefa do Estado decidir quanto cada partido político receberá de financiamento.
A democracia tem um custo, já que a campanha política custa dinheiro. Mas isso deve ser estímulo para aproximar o cidadão da política. A necessidade de financiar as campanhas deve levar os candidatos a sair às ruas, debater suas propostas, convencer a população e, depois, passar o chapéu para arrecadar os recursos necessários. Isso não é utópico, ao contrário do que dizem alguns políticos. Utópico é achar que a democracia pode melhorar num sistema em que os partidos políticos não precisam do eleitor para sobreviver, pois, além dos recursos do fundo partidário, receberão dos cofres públicos R$ 1,75 bilhão para realizarem suas campanhas eleitorais.
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