A primeira e exclusiva condição para que, uma comissão desse tipo faça jus ao seu caráter conceitual, no cumprimento de uma busca da “verdade histórica” de um povo, de um país, é que ela tenha total autonomia e independência perante todos os poderes constituídos, que englobam, no caso, o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Isto posto cabe o nosso apoio.
Caso contrário, ela poderá passar a ser totalmente instrumentalizada... Principalmente, pelo executivo, pois cabe a ele a prerrogativa presidencial de nomear administrativamente os nomes escolhidos para participarem dela. E, diante desse direito constitucional, o governo do momento sempre poderá se deixar levar pelos conselheiros palacianos, que expressam interesses burocráticos próprios e/ou de uma base aliada, como uma expressão das correntes monopolizadoras de todas as ações do Estado. Para isso, buscarão - provavelmente - como justificativa, a proposta inserida no “3º PNDH”, que defende uma comissão “chapa branca” composta por cinco representantes ministeriais e mais dois representantes de uma comissão específica vinculada ao ministério da Justiça, justamente o que não interessa a todos nós, por se tratar de um obstáculo a mais para o esclarecimento que necessitamos.
Ora, é difícil admitirmos, no entanto, já estamos um pouco mais de 25 anos atrasados na complementação de um processo de redemocratização, que deveria ter se “efetivado” a partir de 15/03/1985, quando se encerrou o regime de exceção com a volta dos civis ao poder de mando e com a retomada do Estado Democrático de Direito. Saímos, desde então, de uma ditadura que perdurou por longos 21 anos (1964-1985), mas não conseguimos passar a limpo esse passado recente, até agora. Numa situação em que prevalece um “segredo” totalmente injustificável.
Com efeito, em face dessas considerações, insistimos na constituição de uma “Comissão Nacional da Verdade” que se espelhe nas experiências de alguns países vizinhos, tais como Peru, Argentina e Chile, que viabilizaram as ações da sociedade civil na indicação e composição dos nomes das referidas comissões. Os respectivos governos, simplesmente, referendarem os nomes levantados e propostos em debates públicos. No Peru, por exemplo, quem encabeçou e presidiu a comissão foi o reitor da Pontifícia Universidade Católica, Salomón Febres; na Argentina, o ilustre Nobel escritor Ernesto Sábato; e no Chile, o eminente bispo católico Sérgio Marek, todos eles reconhecidos como pessoas de grande respeitabilidade ética e condutas ilibadas.
Não obstante, por que não fazer o mesmo por aqui, em nosso país? O que nos impede?
Claro está que é preciso - além da abertura de todos os arquivos - aprovar, de imediato, emenda encaminhada ao Congresso Nacional, pela ex-deputada do PSOL, Luciana Genro, solicitando ratificação da Lei de Anistia Política de 1979 (Lei nº 6.383/1979), no sentido de se explicitar que ela não protege e nem beneficia com o “perdão” os agentes civis e militares praticantes de maus tratos e torturas durante o período ditatorial. Portanto, rechaçando, definitivamente, a “falácia” de que ela anistiou a todos, indistintamente. E em seguida, articular para que o governo da união acate as indicações provenientes dos segmentos organizados, defensores dos Direitos Humanos e da Justiça em geral, incluindo nesse rol os preservadores de nossa memória política, que atuam através de grupos comprometidos com o resgate dessa lembrança, dos quais participam também familiares dos “desaparecidos” políticos. Pessoas estas que têm o direito inalienável de saber o que aconteceu naquela época e ter meios indispensáveis para localizar os restos mortais dos seus entes queridos.
Sem essas providências, tudo continuará muito obscuro e mais uma vez se esconderá fatos da nossa história, negando informações que se fazem necessárias. Enfim, que essa Comissão da Verdade possa desvendar o que está encoberto por sigilo indeterminado, mesmo que isso venha contrariar alguns interesses pessoais. Se não fizer isso, na sua atuação, para que a criar?
(*) Ex-preso político, economista e presidente da Associação Pernambucana de Anistiados Políticos - APAP.
Caso contrário, ela poderá passar a ser totalmente instrumentalizada... Principalmente, pelo executivo, pois cabe a ele a prerrogativa presidencial de nomear administrativamente os nomes escolhidos para participarem dela. E, diante desse direito constitucional, o governo do momento sempre poderá se deixar levar pelos conselheiros palacianos, que expressam interesses burocráticos próprios e/ou de uma base aliada, como uma expressão das correntes monopolizadoras de todas as ações do Estado. Para isso, buscarão - provavelmente - como justificativa, a proposta inserida no “3º PNDH”, que defende uma comissão “chapa branca” composta por cinco representantes ministeriais e mais dois representantes de uma comissão específica vinculada ao ministério da Justiça, justamente o que não interessa a todos nós, por se tratar de um obstáculo a mais para o esclarecimento que necessitamos.
Ora, é difícil admitirmos, no entanto, já estamos um pouco mais de 25 anos atrasados na complementação de um processo de redemocratização, que deveria ter se “efetivado” a partir de 15/03/1985, quando se encerrou o regime de exceção com a volta dos civis ao poder de mando e com a retomada do Estado Democrático de Direito. Saímos, desde então, de uma ditadura que perdurou por longos 21 anos (1964-1985), mas não conseguimos passar a limpo esse passado recente, até agora. Numa situação em que prevalece um “segredo” totalmente injustificável.
Com efeito, em face dessas considerações, insistimos na constituição de uma “Comissão Nacional da Verdade” que se espelhe nas experiências de alguns países vizinhos, tais como Peru, Argentina e Chile, que viabilizaram as ações da sociedade civil na indicação e composição dos nomes das referidas comissões. Os respectivos governos, simplesmente, referendarem os nomes levantados e propostos em debates públicos. No Peru, por exemplo, quem encabeçou e presidiu a comissão foi o reitor da Pontifícia Universidade Católica, Salomón Febres; na Argentina, o ilustre Nobel escritor Ernesto Sábato; e no Chile, o eminente bispo católico Sérgio Marek, todos eles reconhecidos como pessoas de grande respeitabilidade ética e condutas ilibadas.
Não obstante, por que não fazer o mesmo por aqui, em nosso país? O que nos impede?
Claro está que é preciso - além da abertura de todos os arquivos - aprovar, de imediato, emenda encaminhada ao Congresso Nacional, pela ex-deputada do PSOL, Luciana Genro, solicitando ratificação da Lei de Anistia Política de 1979 (Lei nº 6.383/1979), no sentido de se explicitar que ela não protege e nem beneficia com o “perdão” os agentes civis e militares praticantes de maus tratos e torturas durante o período ditatorial. Portanto, rechaçando, definitivamente, a “falácia” de que ela anistiou a todos, indistintamente. E em seguida, articular para que o governo da união acate as indicações provenientes dos segmentos organizados, defensores dos Direitos Humanos e da Justiça em geral, incluindo nesse rol os preservadores de nossa memória política, que atuam através de grupos comprometidos com o resgate dessa lembrança, dos quais participam também familiares dos “desaparecidos” políticos. Pessoas estas que têm o direito inalienável de saber o que aconteceu naquela época e ter meios indispensáveis para localizar os restos mortais dos seus entes queridos.
Sem essas providências, tudo continuará muito obscuro e mais uma vez se esconderá fatos da nossa história, negando informações que se fazem necessárias. Enfim, que essa Comissão da Verdade possa desvendar o que está encoberto por sigilo indeterminado, mesmo que isso venha contrariar alguns interesses pessoais. Se não fizer isso, na sua atuação, para que a criar?
(*) Ex-preso político, economista e presidente da Associação Pernambucana de Anistiados Políticos - APAP.
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