“O comportamento do
réu, além de indigno, foi de extrema gravidade. O parlamentar tinha por
finalidade capitalizar o partido por ele presidido alugando a sua legenda para
se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras. O móvel foi não
apenas o recebimento de vantagem financeira, mas uma verdadeira apropriação e
mercantilização de seu mandato.”
Celso de Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal, no voto
para estabelecer a pena de do deputado Waldemar Costa Neto.
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