Defesa do ex-ministro da Casa Civil argumenta que tribunal não conseguiu provar que o esquema existiu
Carolina Brígido
BRASÍLIA. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) embargos infringentes, um recurso que pode dar a ele e outros onze réus condenados o direito a um novo julgamento no processo do mensalão. Apontado o mentor do esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional e desvios de dinheiro público no governo Lula, Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. No recurso, a defesa dele argumenta que o tribunal não conseguiu provar que o esquema existiu.
“José Dirceu de Oliveira e Silva registra seu completo inconformismo com as decisões que o condenaram pela prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal. Não se reconhece como justa a condenação de José Dirceu pelo crime de corrupção ativa, nem tampouco se admite provada a alegada compra de votos”, escreveu o advogado José Luís de Oliveira Lima no recurso.
A defesa afirmou que Dirceu nunca cometeu irregularidades na vida pública. “As provas indicam que José Dirceu chegou ao cargo de ministro da Casa Civil após décadas de atuação política transparente e sem máculas. Não praticou peculato, não exigiu ou solicitou vantagens indevidas em razão da função pública exercida, não prevaricou, não praticou advocacia administrativa”, anotou o advogado.
Segundo o Regimento Interno do STF, têm direito aos embargos infringentes réus que foram condenados, mas tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Isso aconteceu com Dirceu na formação de quadrilha. Portanto, se o recurso for aceito, apenas essa condenação será revertida, restando a cumprir ainda a pena por corrupção ativa, de sete anos e onze meses de prisão.
A legislação determina que penas de oito anos de prisão ou mais devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado. Penas inferiores a oito anos dão ao réu o direito ao regime semiaberto, com a possibilidade de o condenado sair para trabalhar durante o dia e voltar para a cadeia apenas para dormir.
O prazo para réus condenados entrarem com embargos infringentes termina em 11 de novembro. O relator é o ministro Luiz Fux, que prevê a análise dos recursos para o início de 2014.
Apesar de alegar a completa inocência de seu cliente nas 30 páginas do recurso, o advogado esclarece que a contestação é apenas quanto à condenação por formação de quadrilha, conforme as regras previstas para os embargos infringentes. Oliveira Lima sustenta que Dirceu deveria ser absolvido do crime porque, no julgamento, os ministros que votaram em prol do réu afirmaram que não havia provas de que o grupo “se organizou com o objetivo de cometer crimes”.
A defesa também alegou que o ex-ministro da Casa Civil não poderia ser um chefe de quadrilha, porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino, também condenados no processo, tinham autonomia em suas funções no partido. O grupo foi acusado de subornar parlamentares para votar a favor de projetos de interesse do governo no Congresso Nacional.
“É absolutamente impossível afirmar que os integrantes dos diversos núcleos se associaram para a prática de crimes indeterminados de forma estável, permanente e sob o comando de José Dirceu. Restou fartamente provado, o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as funções administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obtenção e repasse de recursos. Não assumiu seu posto por indicação ou determinação de José Dirceu e tampouco lhe devia obediência”, argumentou o advogado.
Oliveira Lima pede que o STF livre o réu da condenação por formação de quadrilha. E, no caso de o pedido ser negado, pede ao menos a redução da pena. O advogado sustentou que o STF aumentou a pena de Dirceu duas vezes pelo mesmo fato: ser mandante dos crimes e ter papel importante no esquema. “Há distinção entre aquele que exercia um papel proeminente na condução das atividades de todos os réus e outro que era o signo da palavra final?”, questionou.
Fonte: O Globo
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