É mero pretexto, e dos menos convincentes, a queixa de sindicalistas e partidos de oposição segundo a qual a reforma da Previdência avança sem o devido debate com a sociedade.
A revisão das regras para a concessão de aposentadorias, afinal, está em pauta desde os anos 1990, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou-se deficitário -até então, a hiperinflação corroía o valor dos benefícios e ajudava a fechar as contas.
As primeiras tentativas de equilibrar o sistema se deram no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). As administrações petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff promoveram amplos fóruns sobre o tema.
Recém-instalada, a comissão da Câmara dos Deputados encarregada de examinar a reforma disporá, portanto, de conhecimento acumulado mais do que suficiente. A proposta encaminhada pelo presidente Michel Temer (PMDB), de resto, encampa princípios básicos estabelecidos ainda sob Dilma.
De mais fundamental, não resta dúvida possível de que o gasto previdenciário brasileiro, superior a 10% do Produto Interno Bruto, seja excessivo e apresente tendência de alta insustentável.
Salvo na hipótese de um surto miraculoso de crescimento econômico, o percentual caminhará para a casa dos 20% até a década de 2040, com o esperado envelhecimento populacional. Na OCDE, que reúne os países mais desenvolvidos -e com maior proporção de idosos na população-, a despesa média ronda os 8% do PIB.
Tampouco se pode negar que a idade média de aposentadoria no Brasil, em torno dos 58 anos, destoa do padrão internacional. Em economias emergentes como México e Chile, a média supera os 70.
A idade mínima de 65 anos, proposta pela reforma, é adotada em 21 entre 34 países da OCDE, como aponta trabalho divulgado pela Fundação Getulio Vargas.
Por fim, nosso modelo é complexo e, sobretudo, injusto ao estabelecer regras diferenciadas para trabalhadores do setor público e celetistas, rurais e urbanos, homens e mulheres.
A correção de tais distorções é o norte do texto ora sob análise do Congresso. Os ritos para a mudança constitucional dão prazo longo o bastante para que se examinem eventuais aperfeiçoamentos e concessões; os pilares da reforma, porém, devem ser inegociáveis.
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