“Porém, se num Estado livre o poder legislativo não deve ter o direito de sustar o poder executivo, tem o direito e deve ter a faculdade de examinar de que maneira as leis que promulga devem ser executada.”
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Montesquieu (1689-1755). ‘O Espírito das leis’ (1748), p. 207. Editora Nova Cultura, 2005
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