Votação será retomada dia 2, e há maioria formada a favor de diminuir abrangência da norma
Carolina Brígido | O Globo
BRASÍLIA A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 2 de maio o julgamento do processo que deve restringir o foro privilegiado. A Corte começou a julgar o processo no ano passado. Em novembro, quando já havia maioria para mudar a regra, o ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando a conclusão do caso.
Até agora, sete dos 11 ministros defenderam que fiquem no STF apenas processos sobre crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato, por fatos diretamente relacionados à função pública. A intenção é diminuir a quantidade de processos da Corte, dando mais celeridade às investigações remanescentes.
ALEXANDRE MORAES DIVERGE
De acordo com a proposta, ao fim do mandato, uma investigação aberta no STF seria transferida para a primeira instância do Judiciário. Isso só não aconteceria se a ação penal já estiver totalmente instruída — ou seja, concluídas as fases de produção de provas e tomada de depoimentos —, pronta para ser julgada. A medida serviria para evitar adiar a conclusão do processo.
Ainda segundo a proposta, os crimes praticados antes da pessoa ser eleita para o Congresso Nacional não seriam processados no STF, mas na primeira instância. E os crimes comuns praticados por parlamentares também ficariam fora do STF. Se, por exemplo, um senador fosse acusado de violência doméstica, o processo também seria conduzido na primeira instância, ainda que o ato tenha sido praticado ao longo do mandato.
Atualmente, qualquer crime cometido por deputados federais e senadores, antes ou durante o mandato, é julgado apenas no STF. Quando o político se elege para esses cargos, eventuais processos já abertos contra ele em outras instâncias são transferidos para a Corte. De acordo com a proposta que será votada no STF, isso não aconteceria mais.
A proposta para mudar a regra foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso em plenário em maio do ano passado. No início do julgamento, três ministros concordaram com ele: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Em novembro, mais três seguiram o entendimento de Barroso: Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes divergiu de Barroso em um ponto. O ministro considera que os casos envolvendo crimes comuns em que parlamentares são acusados ou investigados deveriam ser mantidos na Corte, caso cometidos ao longo do mandato.
Além de Toffoli, faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Antes de pedir vista, Toffoli afirmou que há muitas “lendas urbanas” acerca do foro privilegiado. Ele ressaltou que o STF tem estrutura para conduzir processos penais.
Toffoli também afirmou que tem muitas dúvidas sobre as consequências práticas do julgamento. Segundo ele, os advogados poderiam fazer uma série de questionamentos nos casos concretos, o que poderia provocar ainda maior demora para solucionar as investigações.
Em paralelo à votação no STF, o Congresso Nacional também está tratando de mudanças no foro privilegiado. A proposta em tramitação na Câmara restringe ainda mais o foro por prerrogativa de função. Além de parlamentares, perderiam o foro governadores, ministros de Estado, ministros de tribunais superiores, juízes federais da primeira e da segunda instância, membros do Ministério Público, incluindo o procurador-geral da República, embaixadores e comandantes das Forças Armadas.
Pela proposta, só se manteriam com foro privilegiado o presidente da República e seu vice, os presidentes da Câmara e do Senado e o presidente Supremo Tribunal Federal.
INTERVENÇÃO TRAVA PEC
Esta PEC foi aprovada em novembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas agora a tramitação está travada na comissão especial criada em dezembro exclusivamente para discutir o tema. Passados quatro meses, vários partidos, entre eles o PT e o PMDB, ainda não indicaram seus representantes para a comissão.
Há ainda mais um entrave que deve impedir que a Câmara consiga votar esta mudança constitucional antes que o STF s pronuncie sobre a restrição do foro. Mudanças constitucionais não podem ser votadas no Congresso em períodos de intervenção federal nos estados, como a que ocorre atualmente na área de segurança do Rio.
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