Câmara terá de declarar perda de mandatos sem pôr em votação.
Pena do petista João Paulo Cunha é mantida em 9 anos e 4 meses em regime fechado; hoje, ministros decidirão se aceitam recurso capaz de mudar resultado do julgamento.
Ao julgar ontem os recursos do deputado petista João Paulo Cunha, que teve a pena mantida, o Supremo reafirmou que a palavra final sobre a perda de mandato dos deputados condenados no processo do mensalão é da Corte. A Mesa da Câmara terá de declarar a perda dos mandatos automaticamente, sem submetê-la a votação em plenário. O STF reduziu a pena de Breno Fischberg, sócio de corretora envolvida no esquema. Hoje, os ministros começam a decidir se aceitam os embargos infringentes, capazes de mudar o resultado do julgamento de 11 réus, entre eles o de José Dirceu. Foi negado pelo ministro Dias Toffoli o pedido do deputado-presidiário Natan Donadon para ter de volta o salário cortado pela Câmara.
Palavra final é do STF
Ministros reafirmam que à Câmara caberá apenas declarar a cassação de condenados no mensalão
-BRASÍUA- O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem que a última palavra sobre a perda de mandato dos deputados condenados no processo do mensalão é da Corte, e não da Câmara. Quando terminar o julgamento dos recursos dos réus, a Mesa Diretora da Câmara terá de declarar a perda dos mandatos automaticamente, sem submeter a polêmica a votação em plenário. A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e será aplicada também a José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). ^
A pena de João Paulo, ex-presidente da Câmara, foi mantida. Até agora, o STF julgou os recursos de 23 dos 25 condenados no mensalão.
Mesmo os ministros que votaram no ano passado a favor de que o Congresso tivesse a palavra final sobre cassação de mandatos ontem negaram o recurso de João Paulo. A votação em plenário foi unânime. Isso porque os integrantes do STF argumentam que o tipo de recurso proposto, um embargo de declaração, não é uma ferramenta capaz de mudar essa decisão.
— Os cuidadosos votos proferidos pelos ministros desta Corte não deixaram qualquer margem para dúvidas sobre a atribuição do Supremo Tribunal Federal nessa matéria, cabendo a esta Corte a decisão final sobre a perda dos mandatos eletivos pela prática de crime contra administração pública, e reservando-se à Câmara dos Deputados a providência meramente declaratória dessa perda — afirmou o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF. — O embargante está imbuído do propósito meramente protelatório.
O ministro Ricardo Lewandowski, que já foi revisor do mensalão e no ano passado defendeu que a Câmara decida sobre os mandatos, também rejeitou o recurso.
— Em relação à perda do mandato, eu verifico que não há omissão ou contradição, porque, naquela época, ficou decidido que competia ao Supremo Tribunal Federal estabelecer a perda do mandato. Depois, num julgamento que foi levado em 8 de agosto de 2013 (processo contra o senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia), o pleno desta Corte deliberou em sentido diverso, ou seja, que a competência cabe ao Congresso Nacional Mas, no acórdão, foi decidido assim na época — disse Lewandowski.
Montante desviado estará na sentença
O STF concordou com um aspecto do recurso de João Paulo e fará com que o dano aos cofres públicos resultante do crime de peculato seja incluído no acórdão. O valor tinha sido omitido do documento. Os ministros concordaram em adotar os R$ 536.440,55 mencionados na denúncia do Ministério Público.
A correção da omissão vai facilitar a progressão de regime do petista. Segundo o Código Penal, um dos requisitos para o preso por crime contra a administração pública mudar do regime fechado para o semiaberto é ressarcir o valor desviado. Sem o valor escrito no acórdão, o pagamento ficaria inviabilizado. A progressão do regime só pode ocorrer após o cumprimento de pelo menos um sexto da pena.
No início da discussão, Barbosa ainda defendeu que o valor não fosse expresso no acórdão.
— Essa questão somente será posta no momento em que o embargante começar o cumprimento da sua pena e preencher todos os demais requisitos objetivos e subjetivos — argumentou o presidente, que acabou convencido pelos demais colegas, ao fim da discussão.
Mas João Paulo não conseguiu reduzir sua pena no STF. Ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. E reclamava da desproporcionalidade das penas atribuídas a cada crime praticado.
— As penas impostas ao embargante estão plenamente justificadas e proporcionais às circunstâncias judiciais descritas no acórdão embargado — disse Barbosa.
Ontem, o STF reduziu a pena de um réu do mensalão pela primeira vez no julgamento de embargos de declaração. Breno Fischberg, sócio de uma corretora que serviu de fachada para o recebimento de propina por parte do Partido Progressista (PP), foi condenado em 2012 a cinco anos e dez meses de prisão, além de multa de R$ 572 mil, por lavagem de dinheiro. Agora, a pena foi fixada em três anos e seis meses de prisão, mais R$ 28,6 mil de multa.
A mudança ocorreu porque o ex-sócio de Fischberg na corretora, Enivaldo Quadrado, foi condenado pelas mesmas práticas, mas tinha recebido pena menor Ontem, o plenário considerou justo igualar a pena aplicada aos dois. Como o tempo de punição é menor do que quatro anos, o condenado poderá prestar serviço à comunidade em vez de ficar atrás das grades.
Também ontem, o STF negou recursos apresentados pelo ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PR) e pelo ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e manteve suas penas. Corrêa foi condenado a sete anos e dois meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pizzolato pegou 12 anos e sete meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Ao fim da sessão, Teori Zavascki sugeriu a diminuição das penas de todos os oito condenados por formação de quadrilha. Se nenhum ministro concordar, somente a mudança no voto de Zavascki não terá poder de mudar a situação de nenhum réu. Hoje os ministros devem julgar os dois últimos embargos de declaração, do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu e de Rogério Tolentino, ex-sócio de Marcos Valério.
Fonte: O Globo
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