- O Estado de S. Paulo
Vence nesta quarta-feira o prazo para que o governo Dilma encaminhe as respostas aos oito principais questionamentos que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez à prestação das contas públicas de 2014.
O teor de algumas das respostas do governo já é conhecido e é de sustentação difícil, apesar do empenho do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.
A questão mais grave é o financiamento do Tesouro pelos bancos públicos, considerado crime pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um dos motivos que podem fundamentar pedido de impeachment.
Ao longo de 2014, o governo obrigou a Caixa Econômica Federal a adiantar recursos no pagamento de programas sociais. O TCU apontou R$ 37,1 bilhões em "passivos ocultos", que em parte vinham sendo rolados de um mês para o outro. Ficaram conhecidos como "pedaladas fiscais".
O governo não nega a existência desses adiantamentos. Apenas tenta desqualificá-los, para tentar escapar do alcance da Lei de Responsabilidade Fiscal. Afirma que a prática não constitui financiamento, mas prestação de serviço contratual de administração de caixa, logo em seguida coberto por transferências correspondentes de recursos do Tesouro. Outro raciocínio da defesa do governo é o de que essas operações vêm sendo feitas desde 1994, sem que até agora tivessem sido questionadas pelo Tribunal de Contas da União.
O ministro Nelson Barbosa não aceita o argumento de que as pedaladas possam ter passado do limite porque, diz ele, nunca foi definido qual seja esse limite. Que antes se faça essa definição e só a partir daí se cobre seu cumprimento.
Essa posição do ministro parece insustentável. Ele próprio saiu do primeiro governo Dilma, no qual ocupava o cargo de secretário executivo do Ministério da Fazenda, porque condenou então as pedaladas e outras práticas esquisitas de administração fiscal, como a manipulação das estatísticas, comandadas pelo ministro Guido Mantega e pelo secretário do Tesouro Arno Augustin. Agora, na condição de ministro, justifica e defende o que antes condenava. Se condenava é porque tinha noção de quais eram os limites então transgredidos, os mesmos que agora afirma não existirem.
Além disso, considerar como meras prestações contratuais de serviço, e não como operações de financiamento, os pagamentos sistemáticos de obrigações da União sem cobertura de recursos fiscais é um jogo de sofismas. É como no cheque especial. A cobertura automática para despesas superiores ao saldo detido em conta corrente caracteriza operação de financiamento propriamente dita, sobre a qual incide cobrança de comissão e de juros. O mesmo vale para o cartão de crédito. O não pagamento do saldo ou de parte dele no vencimento também é operação de financiamento.
O argumento de que infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal aconteciam antes sem que o TCU as tivesse condenado é o mesmo que dizer que a corrupção na Petrobrás acontecia antes sem que a Polícia Federal a tivesse denunciado e que, por isso, não cabe condenar os réus alcançados pela Operação Lava Jato.
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