• Propostas do Ministério Público Federal para elaboração de projeto de lei de iniciativa popular são boa contribuição para punir crimes contra o patrimônio
A atuação do Ministério Público Federal e Justiça na Operação Lava-Jato tem sido saudada como modelo de correção para passar a limpo o esquema de corrupção montado pelo luloptismo e aliados, a fim de surrupiar bilhões da Petrobras. É claro, não faltarão contestações da defesa em instâncias superiores.
Mas, na tradição do sistema judiciário brasileiro, no qual a postergação do cumprimento de sentenças por meio de recursos e chicanas é a regra, a Lava-Jato é, até agora, um ponto fora da curva. A norma, ainda mais em processos que envolvem crimes patrimonialistas, é a lentidão nos tribunais e, pior, o adiamento de ações até o limite da prescrição.
Em artigo recente na “Folha de S.Paulo”, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, lembrou o emblemático episódio do propinoduto como paradigma da impunidade. Descoberto em 2002, o escândalo envolveu fiscais da receita fluminense num esquema milionário de desvio de recursos. Graças a uma série de brechas na lei, principalmente a interposição de seguidos recursos, os implicados — entre eles o notório Silveirinha — jamais pagaram pelos crimes. “No caso do propinoduto, os crimes de corrupção, sonegação e evasão de divisas foram declarados prescritos pelo STJ no fim de 2014”, observou o procurador.
Ele não crê que a Lava-Jato tenha o mesmo fim do propinoduto, mas a discussão sobre a eficácia da Justiça em crimes contra o patrimônio é mais profunda. Não se limita a um caso, como o do petrolão, que tem sido acompanhado pela imprensa e por toda a sociedade, logo, com algum anteparo contra postergações. A questão está na rotina do Judiciário, onde ações semelhantes correm sem despertar tanto interesse. É preciso que, tomando-se a Lava-Jato como paradigma, procedimentos que impliquem elucidação e, quando for o caso, punição sejam abrangentes de modo a se tornar norma, e não exceção, nos ritos processuais.
O pacote de propostas apresentado em março pelo MPF, visando a coletar assinaturas para a elaboração de um projeto de lei de origem popular, nos moldes da Lei da Ficha Limpa, é importante contribuição nas discussões para romper os gargalos dos ritos processuais que estimulam a impunidade. Trata-se de uma série de proposições para reforçar o combate à corrupção no país. Respeitados princípios como o direito a ampla defesa e sem cair na armadilha da tentação da execução sumária de sentenças, providências como dar celeridade a ações de improbidade administrativa, aumentar a transparência do Judiciário/MP e a reforma do sistema de prescrição penal são cruciais para estabelecer protocolos judiciais de maior eficiência.
O teor do documento também vai ao encontro do espírito do novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em 2016, com o explícito propósito de tornar a Justiça mais eficiente e mais ágil, pressuposto do Estado Democrático de Direito.
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