• Estado pede suspensão de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e União vai monitorar plano
Carolina Brígido, Martha Beck | O Globo
BRASÍLIA - O governo do Rio tenta no STF permissão para que a ajuda financeira da União ocorra antes do aval do Legislativo. Equipe do Ministério da Fazenda vai acompanhar o cumprimento de metas do acordo. O governo do Rio entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspensa a aplicação de todos os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impeçam o cumprimento do acordo que o estado firmou com a União. O Rio quer autorização para realizar operações de crédito, apesar de ter ultrapassado os limites de gastos com pessoal e de endividamento. Esses empréstimos serviriam para o pagamento da folha de servidores e para a cobertura de déficit previdenciário.
Ao mesmo tempo, o Ministério da Fazenda vai monitorar de perto a execução do plano de socorro financeiro da União ao Rio. O secretário estadual de Fazenda, Gustavo Barbosa, explicou ao GLOBO que a ideia é que um grupo capitaneado pelo Tesouro Nacional faça um acompanhamento bimestral das metas do acordo, que terá duração de três anos. Segundo Barbosa, esse é um movimento natural, considerando que o plano envolve a suspensão do pagamento das dívidas do Rio com a União, além da ajuda do Tesouro para o estado obter dois empréstimos no valor de R$ 6,5 bilhões junto ao setor financeiro.
— No total, é uma ajuda de mais de R$ 30 bilhões em três anos. É natural que haja algum tipo de acompanhamento — disse Barbosa.
PEDIDO PELO FIM DE CONFISCOS
Na ação do STF, o governo também pede liminar para que o estado não tenha dinheiro dos cofres confiscado por não cumprir as cláusulas de contragarantias dos contratos hoje em vigor com a União. Outro pedido é a suspensão de qualquer efeito que o estado poderia sofrer por ser devedor dessas obrigações. Segundo o procurador-geral do estado, Leonardo Espíndola, que assina a ação, o estado não tem condições de arcar com obrigações impostas pela LRF, porque já declarou estado de calamidade financeira.
“Notoriamente insolvente, o Estado do Rio não dispõe de recursos para tudo. Na verdade, não dispõe de recursos para nada. Maior prova disso é que até mesmo os salários dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas vêm sendo pagos com atraso. O intuito da presente medida judicial, portanto, é impedir o total e completo colapso que se avizinha”, diz um trecho da ação.
O caso foi sorteado para a relatoria do ministro Luiz Fux, que não tem prazo para tomar uma decisão. Como o STF está em recesso até terça-feira, cabe à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, deliberar sobre casos urgentes. No entanto, a ministra não tem a obrigação de julgar o processo agora. Ela poderá esperar a retomada dos trabalhos da corte para que o próprio relator fique responsável pela análise do pedido.
A suspensão do pagamento dos débitos apenas com a União dará um alívio de R$ 6,1 bilhões aos cofres este ano. Em três anos, o Rio deixará de pagar R$ 24,6 bilhões. Também serão suspensas as dívidas com bancos públicos e privados, mas o estado terá que cumprir compromissos com organismos internacionais. Somando os empréstimos de R$ 6,5 bilhões ao que deixará de se pago em dívidas, o total chega a R$ 31,1 bilhões.
O acordo entre União e Rio foi assinado quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, pelo governador Luiz Fernando Pezão e pelo presidente Michel Temer. O termo exige que o estado cumpra uma série de contrapartidas, incluindo cortes de gastos de R$ 9 bilhões, privatização da Cedae e aumento das contribuições previdenciárias dos servidores.
Pezão se comprometeu ainda a fazer uma auditoria na folha de pagamento do funcionalismo. Para isso, o acordo prevê que o Tesouro dê garantia à obtenção de um empréstimo junto a um organismo multilateral que ajude a financiar essa auditoria e um programa de demissão voluntária (PDV) dos celetistas. De acordo com Barbosa, essa checagem da folha pode trazer uma economia de R$ 500 milhões este ano. Outras medidas previstas no acordo são a repartição do déficit previdenciário entre o Executivo e os demais poderes e a adequação do estado à nova lei de pensões aprovada pelo Executivo federal em 2015.
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