- O Globo
O novo relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), em substituição ao falecido ministro Teori Zavascki e que deve ser conhecido nos próximos dias, vai ter uma questão delicada pela frente: a possibilidade de o presidente da República, Michel Temer, vir a ser investigado devido à citação de algum dos executivos da Odebrecht.
Voltará a discussão, que aconteceu ainda no governo Dilma, sobre se o presidente da República pode ser investigado por fatos ocorridos fora do mandato presidencial, já que não há dúvida de que só pode ser processado por fatos que tenham relação com a função presidencial que exerce.
A principal proteção, razão pela qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já recusou investigar Dilma no início da Operação Lava-Jato, é a chamada “relativa e temporária irresponsabilidade” pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções, como está previsto no art. 86, § 4º da Constituição.
Nesse caso, há uma discussão teórica sobre se a proibição de o presidente ser “responsabilizado” por atos estranhos a seu mandato inclui a investigação do crime. Há juízes que consideram que o presidente não pode ser condenado no exercício do cargo, mas pode ser investigado.
Outros afirmam que a proteção à figura do presidente da República existe em diversos países para impedir que uma eventual investigação que o considere culpado produza uma crise institucional. O ministro Teori Zavascki acatou essa tese, apoiando Janot.
O procurador-geral insiste em que a jurisprudência do STF diz que o presidente não pode ser nem mesmo investigado, no que é contestado por vários ministros, como Gilmar Mendes, que na ocasião do debate garantiu que já existe jurisprudência no Supremo permitindo a investigação.
Ele se referia a um acórdão do ministro Celso de Mello, na época em que Fernando Collor era presidente da República, em que dizia o seguinte: não pode ser processado, a não ser por atos praticados durante seu mandato. No caso, o fato delituoso denunciado à época pelo PT teria sido praticado quando ele era mero candidato, incidindo a favor dele a imunidade penal temporária.
A decisão do plenário foi unânime, acatando o voto de Celso de Mello. Mas ele advertia: isso não impede que o presidente seja investigado, mesmo porque muitas vezes a prova se dilui com o passar do tempo, testemunhas morrem, documentos são destruídos.
Essa regra surgiu pela primeira vez no Brasil durante o regime do Estado Novo de Getulio Vargas na Carta Autocrática de 1937. As demais constituições republicanas jamais contemplaram a imunidade penal temporária, de tal modo que sob todas as outras constituições, o presidente da República poderia ser processado até por fatos estranhos ao desempenho do mandato presidencial.
A Constituição de 1988 trouxe de volta esse dispositivo que é compatível com a lógica autoritária do Estado Novo, inspirado por sua vez no Estado Novo português de 1933, quando já surgia na política de Portugal a figura dominante de Salazar. No entanto, outras constituições de outros Estados democráticos também conferem ao chefe de Estado essa imunidade. Na França, só é permitido que se instaure processe criminal contra o presidente da República na hipótese de crime de traição.
Essa questão certamente voltará a ser debatida durante a análise das delações premiadas dos executivos da Odebrecht. Com o novo relator, vamos retomar essa discussão, pois já foi revelado que seu nome aparece no acordo de delação de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht.
Segundo Melo Filho, parte de R$ 10 milhões repassados ao PMDB para a campanha de 2014 foi entregue no escritório de José Yunes em São Paulo, um dos assessores mais ligados a Temer, que pediu demissão de suas funções no Palácio do Planalto devido a essa citação.
Como, no entanto, o Ministério Público é o senhor da ação penal, a iniciativa normalmente deve caber a ele, e se a posição do procurador-geral, Rodrigo Janot, não mudar, dificilmente vai haver um pedido de investigação. Mas nada impede que a questão seja debatida, aumentando o incômodo de uma eventual delação que atinja o presidente Michel Temer.
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