Correio Braziliense
O presidente do Supremo tem
insistido na necessidade de limites institucionais claros e na preservação da
autoridade da Corte por meio da autocontenção
Durante a Lava Jato, havia duas linhas de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ponto de uma das Turmas ser chamada pelos advogados de Jardim do Éden e a outra, de Câmara de Gás. Em algum momento essa divisão entre garantistas e punitivistas, digamos assim, foi ultrapassada pela necessidade de defender a democracia e o devido processo legal, ameaçados pelo então presidente Jair Bolsonaro. Tanto que essas ameaças se consumaram na tentativa de golpe de 8 de janeiro.
Desde então, o Supremo vem sendo um grande
protagonista da política nacional, quando se sabe que a Corte só atua sob
demanda. Seus ministros alargaram seus poderes em todas as direções, não apenas
em relação à excepcionalidade do processo das fake news, a cargo do ministro
Alexandre de Moraes, que virou guarda-chuva para julgar e condenar os
golpistas, entre os quais Bolsonaro. Volta e meia, em casos de grande
repercussão, um ministro dá um drible a mais sem ser o Garrincha.
No caso do Master, a Corte está sendo
submetida a um forte desgaste junto à opinião pública, e seu presidente,
ministro Edson Fachin, apresenta uma proposta de Código de Conduta para a
atuação dos seus pares com amplo apoio na sociedade e, à vera mesmo, quase
nenhum dos colegas. Tanto que a discussão da proposta já foi adiada para depois
das eleições, ou seja, pode ficar para as calendas. Na prática, o que acontece
na Corte que mais desgasta sua imagem pode ser resumido na frase “advogado não
é parente”.
O Judiciário não é eleito. Sua legitimidade
não decorre do voto, mas do ingresso por concurso ou da indicação
constitucional seguida de sabatina, no caso dos tribunais superiores. Essa é a
chamada legitimidade de entrada. Contudo, ela não se sustenta sozinha ao longo
do tempo. Há uma segunda dimensão, mais exigente e permanente: a “legitimidade
da caminhada”, construída por decisões fundamentadas, jurisprudência estável,
previsibilidade e conduta compatível com a função constitucional de julgar.
É nessa dimensão que se concentra o desgaste
recente do STF, agravado por casos de grande impacto político e econômico, como
o do Master. O problema não está apenas no conteúdo das decisões. Cresce a
percepção de que o Supremo passou a atuar como gestor de crises, e não apenas
como guardião da Constituição.
Segundo Fachin, o Judiciário costuma ser alvo
de ataques por três razões principais: o seu papel de controle sobre os demais
Poderes, o que inevitavelmente incomoda governantes e maiorias com pretensões
hegemônicas; o fato de ser um Poder sem força material própria, que não dispõe
de armas nem de meios coercitivos diretos, dependendo da aceitação social e da
cooperação institucional, porém vulnerável a campanhas de deslegitimação; e o
papel assumido no pós-guerra, especialmente no constitucionalismo
contemporâneo, de proteger direitos fundamentais e minorias, o que provoca reações
de setores contrários a essa agenda.
Liderança moral
O presidente do STF tem insistido na
necessidade de limites institucionais claros e na preservação da autoridade da
Corte por meio da autocontenção. Em uma de suas manifestações mais diretas, afirmou
que “o Supremo Tribunal Federal não é poder moderador, nem substituto da
política”, advertindo que a Corte não pode ocupar o espaço próprio do Executivo
e do Legislativo. Em outra ocasião, ressaltou que “a legitimidade do Judiciário
não se constrói pela força, mas pela fundamentação das decisões e pela
fidelidade à Constituição”.
Para Fachin, a autoridade do Judiciário
depende da coerência jurisprudencial, do respeito ao devido processo legal e da
previsibilidade. Como sintetizou, “juiz não decide conforme a vontade do
momento, decide conforme o direito”. Trata-se de uma defesa da estabilidade
institucional sob pressão política e judicialização excessiva.
Esse desgaste do Supremo, porém, precisa ser
compreendido à luz de uma transição inacabada do direito germânico-romano para
o modelo anglo-saxão. Tradicionalmente, o Brasil se filiou ao primeiro, baseado
na centralidade da lei escrita e na exegese restritiva. Nesse modelo, o juiz
aplica a lei; não a cria. Contudo, a partir da Constituição de 1988, o Supremo
incorporou elementos típicos do common law: precedentes vinculantes,
repercussão geral, súmulas vinculantes e uma interpretação constitucional cada
vez mais principiológica.
O texto normativo deixou de ser um limite
rígido para se tornar ponto de partida, sem um pacto institucional claro sobre
seus limites. O resultado é um Judiciário poderoso, mas politicamente exposto;
necessário à defesa da Constituição, mas frequentemente ativista. A advertência
de Fachin se insere nesse ponto sensível ao lembrar que “a Constituição não
autoriza soluções de exceção permanentes”.
A Corte é chamada a arbitrar conflitos
políticos, econômicos e institucionais de forma recorrente, tornou-se, muitas
vezes, a primeira arena de disputa. O caso Master expõe as fragilidades de um
arranjo institucional em que a transição incompleta entre dois modelos
jurídicos amplia o espaço de interpretação judicial sem consolidar, na mesma
medida, os freios e contrapesos necessários.
Como alertou Fachin, “a confiança pública no
Judiciário é construída todos os dias, decisão após decisão”. Ocorre que as
decisões judiciais se tornam cada vez mais heterodoxas. O custo disso é o
desgaste da liderança moral do Supremo na sociedade, mesmo que sua autoridade
ainda seja a palavra final, como deve ser, aliás, numa ordem democrática.

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