Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares por redução da pena. Os advogados queriam que fosse aplicada uma lei mais branda. O mesmo pedido, ainda não julgado, foi feito pelo ex-ministro José Dirceu
Má notícia para Dirceu
STF rejeita recursos de Delúbio Soares e elimina mais uma possibilidade de redução de pena de ex-ministro
André de Souza, Carolina Brígido
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem por unanimidade o recurso em que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares tentava reduzir sua pena. A decisão acabou minando mais uma possibilidade de redução da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Isso porque a defesa de Delúbio reclamou da forma como o tribunal calculara a pena por corrupção ativa. A punição foi definida com base em uma lei de novembro de 2003 que tornou mais severa a pena para esse crime. Os advogados de Delúbio queriam que fosse aplicada a lei anterior, mais branda, alegando que o crime ocorreu na vigência da norma antiga. Dirceu apresentou argumento semelhante para tentar reduzir sua pena.
O STF entendeu, no entanto, que a pena foi agravada porque a Corte decidiu que, no caso do crime de corrupção ativa, houve a chamada continuidade delitiva. Ou seja, o crime de corromper nove parlamentares se estendeu ao longo do tempo, de 2003 a 2005. Nesse caso, uma súmula do STF define que a pena mais grave, vigente em 2005, deve ser aplicada.
- Eu entendo que não há qualquer vício a ser sanado. O acórdão condenatório decidiu expressamente, pelo voto de todos os ministros, aplicar a pena da Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003. Considerou-se que o embargante, assim como os demais corréus condenados pela prática dos crimes de corrupção ativa, praticou o delito a ele imputado em continuidade delitiva, não somente antes, como também depois da alteração promovida na lei mencionada, que elevou as penas dos crimes de corrupção ativa e de corrupção passiva do mínimo de um ano para dois anos - afirmou o relator, ministro Joaquim Barbosa.
Em comum, as defesas de Delúbio e Dirceu sustentaram ainda que o STF ora apontava que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em outubro de 2003, ora afirmava que isso aconteceu em dezembro de 2003. Delúbio e Dirceu foram acusados de corromper o delator do mensalão, ex-deputado Roberto Jefferson, depois que ele assumiu a presidência do PTB devido à morte de Martinez. A data correta do falecimento é outubro, portanto, antes da lei mais rigorosa, mas a pena teria sido calculada levando em conta que Martinez faleceu em dezembro, ou seja, quando a lei já era mais severa.
O ministro Ricardo Lewandowski, que já foi revisor do mensalão e frequentemente discorda de Barbosa, reconheceu o erro nas datas, mas entendeu que isso não é suficiente para mudar a pena de Delúbio.
- O acórdão assentou que ele (Delúbio) cometeu esse delito em continuidade delitiva, e que a prática ilícita se deu inclusive após o ano de 2003, estendendo-se para os anos de 2004 e 2005 - disse Lewandowski.
Delúbio também reclamou de outro aspecto da pena por continuidade delitiva. A lei diz que a pena pode aumentar em até dois terços. Durante o julgamento no ano passado, foi usado o critério de que esse aumento seria aplicado nos casos em que o crime se repete seis vezes ou mais, caso de Delúbio, que foi condenado por corromper nove deputados. O mesmo aumento de dois terços foi aplicado a alguns réus condenados por lavagem e evasão, em que o mesmo crime foi cometido mais de 40 vezes. Haveria, assim, desproporcionalidade.
- Está mais que esclarecido no acórdão que o critério usado para elevar a pena, em caso de continuidade delitiva, como no caso do embargante, foi a quantidade dos crimes cometidos. Essa foi uma decisão do plenário nítida e transparente. Depois de longo debate, foram consideradas aplicáveis as frações de aumento definidas nas sessões de julgamento desta Corte - rebateu Barbosa.
Multa a ser paga por Marcos Valério pode acabar sendo reduzida
Além dos embargos de declaração de Delúbio, o STF também julgou ontem os recursos de Enivaldo Quadrado, sócio de uma corretora que serviu de fachada para o recebimento de dinheiro por parte do PP, e de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério. O recurso de Valério começou a ser julgado, mas a conclusão foi adiada para a próxima quarta-feira.
O STF abriu brecha para que Valério e seus sócios tenham reduzido o valor da pena de multa. Isso porque, na proclamação do julgamento, no ano passado, foi proclamado em plenário que Valério teria de pagar multa total de R$ 2,72 milhões, um somatório de punições por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele também foi condenado por formação de quadrilha, mas não há pena de multa para esse crime. No acórdão, foi publicado R$ 2,78 milhões. Nos embargos, o operador do mensalão apontou a incongruência e pediu que fosse adotado o valor mais baixo.
Ontem, Barbosa defendeu que a pena fosse de R$ 3,8 milhões porque, durante o julgamento no ano passado, Lewandowski sugeriu o aumento dos valores para Valério, para ficar mais equilibrado em relação a outros réus que cometeram os mesmos crimes. A proposta de Lewandowski foi rejeitada pela maioria dos ministros no ano passado. Vários ministros, como Celso de Mello e Dias Toffoli, ponderaram que o valor da multa não poderia ser aumentado para prejudicar o réu em um recurso proposto pelo próprio condenado. Diante do argumento, Barbosa propôs, então, a diminuição da multa de Hollerbach e Cristiano Paz, sócios de Valério condenados pelas mesmas práticas.
Também na sessão de ontem, Lewandowski propôs um valor menor que todos os outros a ser pago por Valério: R$ 2,71 milhões. Isso porque, nas penas de Valério, havia valores calculados com o dia-multa num parâmetro mais alto, e outras baseadas num parâmetro mais baixo. Agora, ele quis nivelar todas as multas no patamar menor. A definição sobre os valores ficou adiada para a próxima sessão do STF.
Pela primeira vez, acolhido parcialmente o recurso de um réu
Ontem, pela primeira vez, o STF acolheu parcialmente os recursos de um réu. Enivaldo Quadrado, dono de uma corretora usada para lavar dinheiro para o PP, foi condenado a três anos e seis meses. Como teve uma pena inferior a quatro anos, tinha direito a pena alternativa. Mas só agora, após o julgamento dos embargos, ele teve sua pena convertida. Ele terá que pagar 300 salários mínimos, em valores da época, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, sem fins lucrativos. Também terá que prestar serviços à comunidade no equivalente a uma hora por dia de condenação, totalizando 1.275 horas.
O tribunal rejeitou os embargos de Ramon Hollerbach, condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. O ministro Roberto Barroso acompanhou o voto do relator, mas ressaltou que tem "algum desconforto" com a súmula 711 do STF, que permite aplicar a pena mais grave nos crimes continuados.
- Acompanho Vossa Excelência. Só faço o registro: tenho algum desconforto com a súmula 711, mas não considero que esta seja a oportunidade para essa discussão - disse Barroso.
Até agora, dos 25 condenados no processo do mensalão, 14 tiveram os recursos julgados. Se o ritmo do julgamento for mantido, serão necessárias mais três sessões -ou seja, em 4 de setembro o STF concluiria a análise dos embargos de declaração. Será aberta, então, a fase mais polêmica do julgamento: saber se serão julgados os embargos infringentes, um tipo de recurso capaz de reabrir o processo, com novo exame das provas.
Fonte: O Globo
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