CLÁUSULA DE BARREIRA. A proposta atrela a liberação de recursos do fundo partidário e a concessão de horário gratuito em rádio e TV ao desempenho dos partidos nas eleições proporcionais. No ano que vem, os partidos precisarão obter nacionalmente, no mínimo, 2% dos votos válidos para deputado federal, em pelos menos 14 unidades da federação. A partir de 2022, o mínimo nacional sobe para 3% dos votos válidos.
FEDERAÇÃO DE PARTIDOS. Antes do início das campanhas, os partidos poderão se registrar no TSE como uma federação, que atuará como se fosse uma única legenda nos quatro anos seguintes. Nestes casos, serão contados para o cálculo da cláusula de barreira os votos dados aos candidatos de todos os partidos da federação.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA. Os eleitos para cargos no Executivo ou no Legislativo que se desfiliarem dos partidos pelos quais foram eleitos perderão o mandato, exceto na hipótese de seu partido original não ter atingido a cláusula de barreira ou nos casos de mudança do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.
COLIGAÇÃO NAS DISPUTAS PROPORCIONAIS. Esta proposta só vale para 2020 e prevê o fim das coligações nas disputas proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais).
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