O juiz Sergio Moro comparou a defesa de Lula no caso do tríplex no Guarujá à do deputado cassado Eduardo Cunha na ação em que foi condenado a 15 anos de prisão. Para Moro, assim como o ex-presidente afirma não ser o proprietário do imóvel, Cunha alega não ter contas no exterior, dizendo-se apenas “usufrutuário em vida” do dinheiro. O juiz rejeitou a contestação da defesa de Lula, que apontou “omissões, contradições e obscuridades” na sentença que condenou o petista por corrupção e lavagem de dinheiro.
Moro compara tríplex de Lula a contas de Cunha
Juiz respondeu à defesa, que contesta condenação
Cleide Carvalho, O Globo
-SÃO PAULO- Em resposta à defesa do ex-presidente Lula, que alegou “omissões, contradições e obscuridades” na sentença que condenou o petista por corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sergio Moro comparou o caso do tríplex no Guarujá à ação na qual sentenciou o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) a 15 anos de prisão. Para Moro, da mesma forma que Lula ocultou a propriedade do imóvel, Cunha afirmava que não tinha contas no exterior, sendo apenas “usufrutuário em vida” dos recursos. O peemedebista foi condenado por corrupção, lavagem e evasão de divisas.
Moro afirmou que a falta de transferência formal do tríplex a Lula foi objeto de longa análise. Ele sustentou que não pode se prender unicamente à titularidade formal ao apreciar crimes. “Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Consentino da Cunha (...), pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente usufrutuário em vida”. E completou: “Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”.
Moro afirmou que a vantagem indevida não decorre apenas da atribuição da propriedade do tríplex a Lula ou da realização de reformas, mas de estes fatos terem sido acompanhados da falta de pagamento, com abatimento na conta geral de propinas mantidas pelo PT com a empreiteira OAS.
A defesa de Lula rebateu a comparação com Cunha. O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que a referência foi descabida e reveladora de falta de critérios.
— A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos — sustentou o advogado.
Segundo Zanin Martins, o despacho deixa claro que Moro não deveria ser o juiz responsável por atuar no caso, uma vez que o processo não guarda relação com o esquema de corrupção na Petrobras.
— A decisão proferida, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação — afirmou o advogado de Lula.
Juiz diz que não precisa provar origem da propina
Para Moro, é irrelevante determinar se dinheiro saiu da Petrobras
Ainda na resposta de ontem, o juiz Sergio Moro escreveu que jamais afirmou que o dinheiro utilizado pela OAS para reformar o tríplex do Guarujá foi desviado de contratos com a Petrobras. Segundo ele, para configurar os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção atribuídos ao ex-presidente Lula não há exigência de que os valores tenham necessariamente saído da estatal. Os argumentos foram utilizados para rebater um pedido da defesa do petista, para quem a condenação de Moro contrariava a denúncia feita pelo MPF que atribuía o apartamento pago pela OAS a vantagens recebidas pela construtora em três acordos com a Petrobras.
“Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras”, afirmou o juiz. Segundo ele, foi por esse motivo que rejeitou, ao longo do processo, perícias solicitadas pelos advogados de Lula para descobrir a origem do dinheiro.
Embora tenha escrito que não havia necessidade de provar que o dinheiro do tríplex saiu da Petrobras, o juiz deixou claro na decisão de ontem que a multa estipulada a Lula deverá ser revertida para a estatal. “Pelo exposto na sentença, restou claro que houve acerto de corrupção envolvendo contratos da Petrobras, sendo ela a vítima. Assim, tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobras", disse Moro.
No despacho, o juiz reagiu a outro argumento da defesa, de que o depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro foi mais valorizado do que a palavra das testemunhas de defesa. Moro diz que apenas concluiu que havia valor no testemunho de Léo Pinheiro por ser consistente com as provas documentais do processo, o que não ocorria com os álibis apresentados pelo ex-presidente. E transcreveu trecho da sentença afirmando que, ao comprovar que ele foi beneficiado pelo esquema da Petrobras, a discussão se Lula sabia ou não da corrupção na estatal e da arrecadação de propinas “passou a ser redundante”.
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