No caso Lula, ficou reforçada a segurança jurídica de uma eleição da qual participam 143,7 milhões
Na essência, cumpriu-se a Constituição, que impõe (Artigo 14, parágrafo 9º) a proteção da moralidade como valor para o exercício do mandato eletivo “considerada vida pregressa do candidato”. Foi com ampla maioria, de seis votos a um, que o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou a coerência da Lei da Ficha Limpa com a Carta.
Considerou-a inequívoca quanto à inelegibilidade de indivíduo condenado, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O princípio constitucional é o de que a mesma regra vale para todos. Sua aplicação resultou no que era previsível: Lula está inelegível, porque foi condenado em colegiado de juízes federais a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente está preso em Curitiba. Já não pode disputar mandato, participar de atos de campanha, figurar como candidato na propaganda no rádio e na televisão, na internet, em pesquisas ou, ainda, ter seu nome inscrito na urna eletrônica.
Confirmou-se a coerência do sistema instituído: a decisão do TSE seguiu o entendimento prévio do Supremo Tribunal Federal. Assim, ficou reforçada a segurança jurídica em processo eleitoral do qual participam 143,7 milhões de cidadãos.
Lula e o Partido dos Trabalhadores, por ironia, batalharam contra uma lei de iniciativa popular nascida há 21 anos, subscrita por 1,5 milhão de brasileiros e aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado. Logo foi sancionada, sem vetos e sob aplausos do PT, pelo próprio Lula, na presidência em 2010.
No TSE houve uma engenhosa construção argumentativa da defesa para suspender a inelegibilidade de Lula. Amparada na tese do “fato superveniente”, teve origem na opinião de um par de peritos do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Queriam que se aguardasse “decisão” do comitê, em até um ano.
Esse comitê é órgão administrativo, sem competência jurisdicional. Os peritos opinaram sem sequer ouvir a parte interessada, no caso o Estado brasileiro — lembrou o ministro-relator do caso, Luís Barroso. Além disso, o governo do PT, sob Dilma Rousseff, não quis subscrever o protocolo do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos — como fez com outras três centenas de acordos internacionais. Por isso, a sugestão do comitê não tem validade. A teoria da defesa desabou por inépcia diante da ordem jurídica nacional.
Agora, o PT tem até dez dias para substituir uma candidatura que sempre soube ser legalmente inviável. A capacidade de transferência de votos de Lula será tema natural no debate sobre as eleições.
A realidade, no entanto, é imutável: as instituições funcionaram, resguardou-se a jurisprudência, e a Lei da Ficha Limpa vale para todos.
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