Por Fabio Graner, Beatriz Olivon, Edna Simão e Ribamar Oliveira | Valor Econômico
BRASÍLIA - O governo quer colocar uma trava no Poder Judiciário para conter decisões que elevam despesas da Seguridade Social - que inclui Previdência, assistência social e saúde. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência, entregue ao Congresso na quarta-feira, inclui a Justiça em dispositivo que já existe no texto constitucional e proíbe criação, aumento ou extensão de benefício de seguridade sem que se indique fonte de custeio.
"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total", diz a PEC apresentada pelo governo. A medida é um antigo desejo da área técnica do governo para tentar conter o ímpeto dos juízes de diversas instâncias, que tomam decisões que ampliam gastos previdenciários e de saúde.
O consultor legislativo Pedro Fernando Nery, especialista em Previdência, observou que a proposta tem a ver com decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigando o INSS a pagar adicional de 25% sobre qualquer aposentadoria em que a pessoa necessite de cuidado de terceiros, com impacto anual estimado em R$ 5 bilhões.
A PEC da Previdência Social também abre espaço para facilitar uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Poder Judiciário e, principalmente, sobre o Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto deixa para uma lei complementar a definição da idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Em 2015, quando foi aprovada a "PEC da Bengala", a idade máxima foi aumentada de 70 para 75 anos. Com a mudança, Bolsonaro poderia nomear quatro ministros para o STF, nas vagas de Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Governo tenta frear alta de despesa imposta pela Justiça
O governo quer colocar uma trava no Poder Judiciário para conter decisões que elevam despesas na seguridade social - que inclui Previdência, assistência e saúde. A proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da Previdência, entregue ao Congresso na quarta-feira, inclui a Justiça no dispositivo constitucional que proíbe a criação, aumento ou extensão de benefícios sem que se indique fonte de custeio.
"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total", diz a PEC apresentada pelo governo. A medida é um antigo desejo da área técnica do governo para tentar conter o ímpeto dos juízes de diversas instâncias, que tomam decisões que ampliam gastos previdenciários e de saúde. O governo diz não ter estimativas de impacto da medida e nem informa qual seria o volume de decisões judiciais que elevaram as despesas da seguridade nos últimos anos.
A limitação para criação de despesas desta natureza já está prevista na Constituição. O secretário-adjunto de Previdência do ministério da Economia, Narlon Gutierre, explicou que do jeito que hoje está na Carta, o dispositivo gera restrição para decisões do Executivo e Legislativo, responsáveis por definir regras de concessão de benefícios.
"A ideia é que isso tenha validade para todos os Poderes", comentou, explicando que o Judiciário com frequência toma decisões afastando regras previstas em lei que limitavam valores ou impediam acesso a benefícios como o BPC, programa social que paga um salário mínimo a pessoas consideradas em situação de miséria.
O consultor legislativo Pedro Fernando Nery, especialista em Previdência, avaliou que a proposta tem a ver com decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigando o INSS a pagar adicional de 25% sobre qualquer aposentadoria em que a pessoa necessite de cuidado de terceiros. "O impacto anual estimado é de R$ 5 bilhões", lembrou Nery
"Percebo uma intenção clara de entregar uma diretriz para a administração pública e ao Poder Judiciário de não se esquecer da fonte de custeio, senão será responsabilizado pelo desequilíbrio do sistema", afirma o advogado Caio Taniguchi Marques, sócio da área previdenciária do Bichara Advogados.
Para ele, existem muitas decisões judiciais que dão benefício previdenciário de forma indevida, sem prova específica ou relação entre a decisão e a cobrança de contribuição para seu custeio.
Um exemplo é a aposentadoria especial. Um aposentado pede na Justiça a aposentadoria por exposição ao ruído e obtém o benefício, mas não foi feita essa contribuição. De acordo com o advogado, com a alteração, indica-se ao Judiciário que se ele der essa decisão, deverá prever de onde virá o valor.
O advogado acredita que o dispositivo não é autoaplicável, mas uma diretriz para o sistema judicial. "Falta regulamentação sobre como o Poder Judiciário vai fazer quando conceder", disse.
Além desse dispositivo, a PEC da Previdência traz também limitações para o pagamento de salário- família e auxílio-reclusão. Esses benefícios só poderão ser pagos a quem ganha até um salário mínimo. A PEC estipula um valor de R$ 46,54 do salário família por filho e de um salário mínimo para o auxílio-reclusão. Atualmente, este benefício é devido para quem tem salário de contribuição de até R$ 1.364,43. Já o salário-família, pago pela Previdência a trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.364,43, pode ser de R$ 46,54 e R$ 32,80 por filho e é fixado em todo início de ano.
Na proposta de reforma, o governo também faz uma mudança contábil para tornar mais transparente a análise das contas previdenciárias. A PEC separa a seguridade social em três grupos: previdência, assistência social e saúde. Um dos objetivos é deixar claro não só a existência de déficit previdenciário, que costuma ser contestado por alguns grupos, como explicitar o quanto do Orçamento é utilizado nessas áreas.
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