Projeto
substitui e amplia o “Plano Mansueto”
Um
projeto de lei complementar que deverá ser colocado em votação na Câmara dos
Deputados em novembro vai alterar três leis complementares, três leis
ordinárias e uma medida provisória. Ele prevê uma nova renegociação das dívidas
estaduais com a União e estabelece condições para que os Estados classificados
com capacidade de pagamento “C” pelo Tesouro Nacional possam realizar novas
operações de crédito, com aval da União. Atualmente, existem 13 Estados com
essa classificação de risco.
O
projeto de lei complementar 101/2020 é de autoria do deputado Pedro Paulo
(DEM-RJ) e substitui e amplia o escopo do chamado “Plano Mansueto” (PLP
149/2019), que foi encaminhado pelo governo ao Congresso no ano passado, mas
que não chegou a ser votado.
O
objetivo do plano, que leva o nome do ex-secretário do Tesouro Mansueto
Almeida, era justamente estabelecer condições para que os Estados classificados
como “C” pudessem fazer novas operações de crédito, com aval da União. O PLP
149 terminou sendo transformado, na Câmara dos Deputados, em um seguro-receita
aos Estados e municípios, com validade durante a pandemia da covid 19, o que
foi rejeitado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e enterrado pelo Senado.
Agora,
ele retorna como PLP 101, de autoria do ex-relator do “Plano Mansueto”. O
deputado Pedro Paulo disse ao Valor que,
passada a pandemia, quando a União transferiu diretamente recursos aos Estados
e municípios, é preciso garantir crédito para que os governos estaduais e
prefeituras possam realizar investimentos e bancar despesas correntes. “O PLP
101 autoriza novas operações de crédito, condicionadas à adoção de medidas de
ajuste fiscal”, explicou.
O
projeto de Pedro Paulo, no entanto, é bem mais amplo do que o “Plano Mansueto”.
Ele prevê, por exemplo, uma nova renegociação das dívidas estaduais. Mesmo
antes da pandemia, vários Estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal
Federal (STF) para não pagar as suas dívidas com a União.
Pela
proposta em análise, os débitos serão incorporados ao saldo devedor e pagos em
240 meses, segundo informou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator
do PLP 101. Ele disse que as dívidas do Rio de Janeiro também serão
renegociadas, com prazo de pagamento de 20 anos. Apenas durante a vigência do
Regime de Recuperação Fiscal, o deputado disse que o Rio acumulou dívidas no
montante de R$ 52 bilhões. “Ainda estou fazendo o levantamento do total dos
débitos estaduais que serão renegociados”, disse Benevides. “O montante é
impressionante”, afirmou.
O
PLP 101 muda o Regime de Recuperação Fiscal (instituído pela Lei Complementar
159), com o objetivo de criar condições para que outros Estados, além do Rio de
Janeiro, possam aderir ao programa. Para isso, o Estado precisará cumprir,
simultaneamente, três exigências: ter sua dívida consolidada maior que a
receita corrente líquida, ter o valor de suas obrigações superior às
disponibilidades de caixa e gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita
corrente líquida ou sua despesa corrente ser superior a 95% de sua receita
corrente líquida. Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás estão na lista de
Estados que poderão aderir ao regime.
Benevides
Filho informou também que o projeto vai mudar o prazo de duração do regime, que
passará dos atuais seis anos para até oito anos, e as condições de pagamento
dos débitos, que começarão a partir do segundo ano da adesão, com 10%,
aumentando o percentual progressivamente. Outra alteração importante é que o
governo estadual não precisará mais privatizar suas estatais para fazer caixa,
podendo vender apenas 49% do capital e, com isso, manter o controle da empresa.
Os
Estados com classificação de risco “C” que quiserem fazer novas operações de
crédito, com aval na União, terão que pactuar um Plano de Promoção ao
Equilíbrio Fiscal (PEF), que será instituído pelo PLP 101. Para isso, eles
terão que implementar pelo menos três das sete exigências que constam da LC
159. O PEF terá metas fiscais e compromissos a serem aceitos pelos Estados.
Cada um deles terá limite individualizado de endividamento.
“Os
Estados terão que sofrer um arrocho para ajustar as suas contas”, advertiu
Benevides Filho, em conversa com o Valor.
Em seu parecer, ele pretende exigir que os Estados cortem os seus incentivos
fiscais em 10% ao ano, durante três anos.
O
PLP 101 muda também a Lei Complementar 101, mais conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Umas das alterações está relacionada com a forma
de cálculo da despesa com pessoal. A proposta que o parlamentar cearense estuda
é incluir na despesa com pessoal os gastos com aposentados, pensionistas e os
aportes de fundos feitos pelos Estados para cobrir o déficit previdenciário.
No
caso da lei complementar 156, será dado aos Estados um prazo de mais três anos
para que eles se enquadrem no teto de gastos, com as despesas podendo crescer
apenas pela variação da inflação. Mesmo assim, Benevides pretende estabelecer
que os Estados poderão deduzir o “excesso” das vinculações com saúde e
educação, para efeito de apuração do teto.
Hoje,
governos estaduais são obrigados a destinar 25% de sua receita para educação e
12% para saúde. “Se a receita do Estado subir 10% e a inflação for de 3%, a
despesa com saúde e educação vai aumentar mais do que a inflação”, explicou.
“Há um excesso que precisa ser excluído para o cálculo do teto.” O relator
explicou que a União não tem esse problema pois, desde que adotou o teto de
gastos, suas despesas com saúde e educação não estão mais vinculadas à receita.
O teto estabelece que o gasto mínimo com saúde e educação é o mesmo do ano
anterior, corrigido pela inflação.
O
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), colocou o PLP 101 na lista de
prioridades para votação ainda neste ano. Benevides disse ao Valor que o seu parecer
estará pronto para ser votado no dia 4 de novembro.
Questionado pelo Valor, o Ministério da Economia não quis dizer se está sendo consultado sobre o PLP 101.
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