terça-feira, 1 de maio de 2012

A rede de Cachoeira:: Janio de Freitas

Tudo parece tão intrincado que o propósito formal da CPI tornou-se inseparável dos fatos que sobrevieram

Ministério DA Saúde (Anvisa), Ministério dos Transportes, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Ministério da Educação, Ministério da Justiça por meio da Polícia Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, governo de Goiás, governo do Distrito Federal (e, possivelmente, mais governos), Receita Federal, Senado, Câmara -eis uma relação, por certo incompleta, dos setores oficiais em que Carlos Cachoeira introduziu ou, em menor número, operava para introduzir extensões da sua rede.

Um organismo espetacular, mais poderoso do que quase todos os partidos políticos.

Mas rede com que finalidade? As empresas legais de Carlos Cachoeira poderiam valer-se de uma ou outra daquelas conexões, em um ou outro momento dado.

Captar contratos para a Delta Construções e seu presidente, Fernando Cavendish, que lhe mereciam tanto interesse, não exigiria conexões tão numerosas e diversificadas. Suas atividades de contraventor, na exploração de caça-níqueis, estariam muito bem protegidas apenas com os conluios próprios da atividade, no Brasil todo.

O Conselho de Ética do Senado tem o objetivo de examinar a conduta do senador Demóstenes Torres e destiná-lo à cassação ou à permanência na Casa.

Na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, predomina a confusão. Uma corrente pretende circunscrever o inquérito à relação entre o contraventor e os governadores Marconi Perillo e Agnelo Queiroz, de Goiás e do DF.

Outra, quer restringir a investigação às atividades, digamos, empresariais em geral de Cachoeira e à relação que tenham com políticos já expostos. Parte da comissão quer buscar as relações de Cachoeira com a Delta. E por aí vai. Ou não vai.

De uma parte, portanto, está a rede ativa de Carlos Cachoeira nos níveis oficiais mais elevados. De outra, o que está por se saber sobre ela, e ainda não se sabe nem quanto é. Confrontadas uma e outra partes, a conclusão é a de que não há cabimento algum em delimitar a ação da CPI, seja ao que for.

A CPI nem tem o direito de fazê-lo. Tudo parece tão intrincado, que o propósito formal da CPI, para aprová-la, tornou-se inseparável dos fatos e indícios que sobrevieram. São a mesma coisa.

Trata-se de um todo, o país precisa conhecê-lo, e à CPI e à Polícia Federal compete desvendar e expor. Mas não é esta a tendência de grande parte, talvez a maior, dos integrantes da comissão. Muito ao contrário e por diferentes motivos, desde a medíocre proteção do partido até ao risco, senão certeza, de envolvimento nos fatos apuráveis.

O percurso da CPI, pelo visto, depende menos dos seus senadores e deputados do que dos meios de comunicação e da opinião pública.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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