Se forem aprovadas, mudanças na Previdência ajudam governadores e prefeitos a saírem da crise fiscal
Depois de três renegociações de dívidas patrocinadas pela União, sem que se afastassem de vez das turbulências da crise fiscal, os estados enfim veem abrirse, pela reforma da Previdência, uma porta de saída — a do ajuste na seguridade do funcionalismo, sem deixar de fora servidores estaduais e municipais.
Essas rodadas de renegociação provam que a crise que enfrentam governadores e prefeitos deriva menos do estoque da dívida pública e bem mais dos fluxos das despesas com salários do funcionalismo da ativa, e da folha de aposentados e pensionistas.
Como no caso da União, estes gastos crescem de forma autônoma. Seja devido à indexação ou impulsionados pelo processo demográfico acelerado de envelhecimento da população.
Entre 27 estados, há um em processo de recuperação fiscal, o Rio de Janeiro — mediante acordo com o Tesouro —, mas com prognósticos incertos; Goiás e Mato Grosso já se declararam de maneira formal em situação de “calamidade financeira”, e há outros que podem admitir o risco de insolvência.
Minas Gerais está mal, por exemplo, além de dezenas de municípios do estado. Por isso, vários governadores, mesmo da oposição, passaram a defender a reforma previdenciária, a mais importante válvula de escape para seu sufocamento fiscal. Houve mesmo rusgas dentro do PT, cujos parlamentares optam por tentar barrar a qualquer custo a reforma da Previdência, sem preocupar-se com a dura vida dos governadores da legenda: Wellington Dias (Piauí), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte), Camilo Santana (Ceará) e Rui Costa (Bahia).
Não se deve menosprezar a importância capital do julgamento de quarta-feira, no Supremo, de ações de inconstitucionalidade impetradas há 18 anos pelo PT, PCdoB e PSB que impedem a vigência da íntegra da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se a sensatez prevalecer na Corte, governadores e prefeitos poderão aplicar medidas previstas na LRF para evitar a insolvência, como a redução da jornada de trabalho de servidores, com o proporcional corte de salários. Assim como reduzir os repasses para o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público, caso haja frustração de receita.
A suspensão, por concessão de liminar, de artigos da LRF abriu campo para que estados e municípios nada ou pouco fizessem para evitar que o peso da folha de pessoal —que inclui aposentadorias e pensões — ultrapassasse o limite prudencial de 60% da receita corrente líquida.
Alguns, com a conivência dos respectivos tribunais de contas, controlados por forças políticas locais, até passaram a maquiar a demonstração contábil das despesas com os servidores ativos e aposentados.
Por tudo isso, o caráter vinculante da reforma é essencial, ao estabelecer que boa parte das mudanças propostas para o “Regime Próprio” do funcionalismo da União se estenda aos servidores de toda a Federação.
Se a progressividade das alíquotas de contribuição dos servidores civis da União e dos segurados do INSS não será automaticamente estendida ao resto da Federação, as regras das idades mínimas no serviço público, de 55 anos para mulheres e 60, no caso dos homens, e sua progressão paulatina até 62 e 65 anos, valerão para estados e municípios.
O mesmo acontecerá, caso a reforma seja aprovada, com as mudanças para professores e policiais civis, cujas aposentadorias e pensões ajudam a estrangular financeiramente a Federação.
Cabe agora a governadores e a prefeitos mobilizar suas bancadas regionais no Congresso. E não misturar com a reforma sua clássica agenda de reivindicação de mais dinheiro do Tesouro.
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