Os ministros devem
concluir hoje a votação sobre a perda de mandato dos deputados Valdemar Costa
Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no
mensalão. A tendência é pela aprovação da cassação imediata, o que deve gerar
conflito entre os poderes, já que o presidente da Câmara, Marco Maia, entende
que só o Congresso pode cassar parlamentares.
Mandatos
na berlinda
STF deve decidir hoje se deputados condenados no mensalão serão cassados
imediatamente
Jailton de Carvalho
UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje a votação
sobre a perda do mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa
Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), réus parlamentares condenados no processo
do mensalão. A tendência do tribunal é aprovar - com pelo menos cinco votos - a
proposta de cassação imediata do mandato formulada pelo relator e presidente do
Tribunal, Joaquim Barbosa. Mas a questão é delicada e, além de forte tensão
politica, pode gerar um impasse institucional.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), entende que o STF não tem poder
de decretar a perda de mandato parlamentar, nem mesmo com base em sentença
criminal. Esta seria uma atribuição exclusiva da Câmara, em caso de deputados,
ou do Senado, em caso de senadores envolvidos em processos criminais. Na semana
passada, Barbosa propôs a cassação do mandato dos três deputados condenados com
base no artigo 55 da Constituição.
Pelo texto, perderá o mandato o deputado ou senador que "sofrer
condenação criminal em sentença transitada em julgado". Para Barbosa,
depois da decisão do STF, caberia à Câmara o papel burocrático de cumprir a
ordem sem maiores delongas. Barbosa chegou a dizer que quem não cumprir a ordem
do STF deveria arcar com as graves consequência que se seguiriam à
desobediência de uma decisão da mais alta Corte do país.
Do outro lado, Maia usa o mesmo artigo para defender tese oposta. No parágrafo
segundo, o artigo 55 da Constituição diz que, após a condenação criminal,
"a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado
Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva
Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada
ampla defesa".
Com base neste parágrafo e, em especial, na expressão "a perda do
mandato será decidida", Maia disse que a palavra final sobre a cassação do
mandato de qualquer deputado seria da Câmara, independentemente do conteúdo da
decisão do STF. Maia se ampara em dois pareceres internos que são taxativos na
indicação de que decisões do STF não atingem mandatos.
A direção da Câmara está certa também de que existe um roteiro específico a
seguir. O STF teria que enviar para a presidência da Câmara a indicação de
perda imediata do mandato de João Paulo, Valdemar e Pedro Henry. A partir daí,
por uma iniciativa da Mesa da Câmara ou de algum partido, o caso seria
encaminhado ao corregedor da casa, que interrogaria os três deputados e
emitiria um parecer. Esse relatório teria ainda de ser enviado ao Conselho de
Ética e, se aprovado, submetido ao plenário da Câmara. O plenário poderia ou
não confirmar uma eventual decisão do STF pela perda do mandato dos deputados.
- Se o plenário rejeitar o pedido, os deputados não perdem o mandato - disse
um auxiliar de Maia, resumindo a visão do presidente da Câmara.
Interlocutores do presidente da Câmara dizem ainda que nessa queda-de-braço
está em jogo também a força do mandato parlamentar. A questão básica é se o STF
poderia ou não decretar a perda de um mandato, a partir de uma decisão
criminal. Não faz muito tempo que até para processar um deputado o STF
precisava de autorização prévia da Câmara.
O tema é explosivo. Na sessão de quinta-feira passada, Barbosa defendeu
enfaticamente que a Câmara deve apenas cumprir a decisão do STF. O revisor do
processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, discordou com um longo voto em que
retrocedeu à França revolucionária para destacar a separação dos poderes e a
valorização do mandato parlamentar.
Os demais ministros não votaram, mas quatro deles deram indicações de que
acompanhariam o relator. Durante o embate entre relator e revisor, os ministros
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Melo apresentaram argumentos
que, em linhas gerais, reforçavam a tese de Barbosa. Já os ministros Dias
Tóffoli e Cármen Lúcia pareciam inclinados a seguir Lewandowski.
A ministra Rosa Weber se manteve distante do debate e não forneceu pistas de
como votará. Nove ministros têm participado das últimas rodadas de votação do
STF. A vaga deixada pelo ex-presidente Ayres Britto ainda não foi preenchida.
Teori Zavascki, o novo ministro, compareceu a uma das sessões, mas não
interveio nas discussões.
Mesmo na hipótese de acolhida a tese do STF de perda de mandato imediata,
isso só ocorreria de fato após a publicação do acórdão do processo do mensalão,
o que deve demorar ainda alguns meses, já que o trâmite jurídico inclui prazo
para recursos.
Fonte: O Globo
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