O vazamento de nomes de políticos sob a mira da Lava Jato despertou reação despropositada —pelo linguajar grosseiro e a ligeireza com que se trocaram acusações graves— de autoridades que deveriam dar exemplo de equilíbrio na condução das investigações e eventuais processos judiciais.
A escalada de ataques começou pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que atribuiu à Procuradoria-Geral da República responsabilidade pela divulgação de informações ora sob sigilo. "Não tenho dúvidas de que aqui está narrado um crime", disse o magistrado nesta terça-feira (21).
Um dos motivadores de tal declaração foi coluna da ombudsman desta Folha, Paula Cesarino Costa, com críticas à cobertura da imprensa referente a pedidos de inquérito, que serão examinados pelo STF, envolvendo ministros e parlamentares citados em delações premiadas da Odebrecht.
De acordo com a ombudsman, cuja atuação é independente da Redação do jornal, dados sobre a lista de nomes foram passados por integrantes do Ministério Público a veículos de imprensa, de maneira simultânea, sob a condição de anonimato da fonte.
Atropelando a discrição apropriada ao posto, Gilmar Mendes aventou que o material trazido a público —no qual se destacam expoentes do PMDB e do PSDB— possa ser descartado na investigação.
Também excessiva foi a resposta, no dia seguinte, do procurador-geral, Rodrigo Janot —que, sem citar o ministro do STF, declarou não participar "dos círculos de comensais que cortejam desavergonhadamente o poder político".
A seu oponente em nada oculto, Janot dedicou expressões como "decrepitude moral" e "disenteria verbal". Negou, por fim, o episódio narrado pela ombudsman e criticou a Folha pela publicação.
Há mais estridência que substância nas investidas de lado a lado. É evidente, afinal, que haverá vazamentos em uma operação das dimensões da Lava Jato.
Sem dúvida, corre-se nesse processo o risco de propagação de versões parciais ou distorcidas —esta, aliás, a legítima preocupação da ouvidora do jornal.
À imprensa cabe perseguir o esclarecimento dos fatos tendo como horizonte o interesse público; é tarefa das autoridades zelar pelos sigilos impostos por lei, sem que isso as exima de tornar mais transparentes seus procedimentos.
No hiato entre os pedidos de inquérito e sua aceitação ou não pela Justiça, estarão em conflito o direito da sociedade à informação e as garantias processuais dos investigados. Com serenidade, devem-se debater maneiras mais racionais de harmonizá-los.
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