Decisão de Toffoli reduz incertezas quanto a processo contra Lula
Faz parte de todo sistema democrático a possibilidade de recorrer de decisões da Justiça —e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode reclamar de restrições ao exercício do direito de defesa.
Os mais diversos recursos em favor do petista vêm sendo empregados e examinados em detalhe. A uma vitória recente nesse esforço, seguiu-se nesta quinta-feira (3) um revés; importante notar que ambos provieram da mesma autoridade, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em retrospecto, pode ter sido exagerada a importância que se atribuiu a uma decisão do STF, tomada em 24 de abril, retirando dos cuidados do juiz Sergio Moro trechos das delações premiadas feitas por executivos da Odebrecht.
Um exame mais atento das argumentações encerra, certamente, um aprendizado proveitoso a todos os que, por paixão política ou simples interesse objetivo, acompanham as turbulências do caso.
Passagens retiradas dos depoimentos da Odebrecht referiam-se, de fato, a interesses da empreiteira em obras sem nenhuma relação com a Petrobras. Iam desde o porto de Mariel, em Cuba, a uma hidrelétrica no rio Madeira, passando pela Venezuela de Hugo Chávez.
Por fim, havia referências à “conta amigo”, reservada pela construtora em benefício do PT, que teria destinado R$ 35 milhões ao Instituto Lula, em troca das simpatias do ex-presidente —sem que estivesse formalmente especificada alguma ligação com a Petrobras.
Sendo as irregularidades na petroleira o foco das investigações da Lava Jato, havia, na opinião de Toffoli (seguida pela Segunda Turma do STF), motivos razoáveis para que tais depoimentos fossem excluídos do conjunto sob responsabilidade de Sergio Moro.
A defesa de Lula argumentou que o juiz estaria desobedecendo ao STF, por não remeter todo o processo sobre o sítio de Atibaia à Justiça Federal de São Paulo.
Era pedir demais, como entendeu Toffoli. Muitas outras evidências apontam para as relações de Lula com as irregularidades da Petrobras, e Moro não poderia deduzir do ajuste determinado as consequências pleiteadas pela defesa.
A disputa judicial continua, e é instrutivo notar o quanto de predisposição ideológica e alarido a acompanha. A qualquer decisão são atribuídas intenções de prejudicar ou proteger o réu.
O exame de um caso complexo envolve tecnicalidades e pormenores que escapam a tais precipitações. Julga-se o juiz, julga-se o tribunal, mas sem um mínimo da imparcialidade que se está a exigir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário