“A Procuradoria Geral da República demonstrou que Marcos Valério apropriou-se de recursos pertencentes ao Banco do Brasil, em conluio com o réu Henrique Pizzolato e outros. O primeiro, forjando notas fiscais e adulterando a contabilidade das empresas para conferir aparência de legalidade aos repasses; e o segundo, autorizando antecipações milionárias em desacordo com o estatuto do fundo Visanet. Ademais, aceitou documentos fiscais frios que lhe foram apresentados, além de atestar prestações de serviços inexistentes pela DNA propaganda.
A vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o réu Henrique Pizzolato autorizasse antecipação de pagamento à DNA publicidade, que alcançara o valor de R$ 73,8 milhões. Essas antecipações foram consideradas irregulares por auditorias internas do Banco do Brasil, porque contrariaram a norma que proíbe pagamento antecipado à prestação de serviço - disse, concluindo: - Tenho como presentes todos os requisitos de corrupção passiva, pois o réu recebeu R$ 326,6 mil do corréu Marcos Valério e sócios para praticar atos de ofício que estavam em sua esfera de atribuições, o que resultou do desvio de recursos do fundo patrocinado pela instituição financeira.”
Ricardo Lewandowski,Ministro do STF, revisor do processo do mensalão, 22/8/2012
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