"As defesas, especialmente dos acusados que integram o núcleo político, tentaram desqualificar a acusação afirmando que o dinheiro foi usado exclusivamente para financiamento de campanhas e pagamento de dívidas partidárias, como ajustado pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, e que, assim, quando muito, teríamos caixa dois de campanha eleitoral.
No entanto, não explicaram porque os acordos e a obtenção do dinheiro foram feitos por intermédio de empresário vinculado a esquema de desvio de dinheiro e, também, porque procedeu-se à distribuição do dinheiro aos beneficiários mediante técnicas próprias de lavagem de capitais. Não explicaram, igualmente, a coincidência entre os pagamentos e as votações de questões relevantes para o governo, pagamentos sempre vinculados a um acordo político referente à atuação do parlamentar beneficiário em prol do governo, sem qualquer relação com o processo eleitoral.
Assinale-se, ainda, que o crime de quadrilha existe independentemente de um ajuste específico para esse fim. Não exige a lei, evidentemente, que os agentes se reúnam e decidam, formal e solenemente, constituir uma quadrilha, bastando a organização de fato, de modo permanente e estável, para o cometimento de crimes, podendo até acontecer de alguns agentes sequer se conhecerem.
O ciclo de formação da base aliada do governo federal começava com José Dirceu e terminava com Marcos Valério, responsável pela entrega da propina.”
Roberto Gurgel, Procurador Geral da República, em memorial ao STF. O Estado de S. Paulo, 19/8/2012
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