• Projeto que acaba com doação de empresas a candidatos e partidos segue agora para a Câmara, que já decidiu pelo financiamento privado
Erich Decat - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 8, relatório final da proposta de reforma política que estabelece mudanças nas regras eleitorais e acaba com a possibilidade de doações de empresas tanto para candidatos quanto para partidos políticos. O projeto segue para discussão da Câmara, que é favorável ao texto que permite empresas doarem para partidos e candidatos.
As mudanças na Lei Eleitoral defendidas pelos senadores foram discutidas e aprovadas na última quarta-feira, em sessão que durou cerca de seis horas. De acordo com o entendimento dos senadores, os candidatos poderão receber apenas recursos do Fundo Partidário e de pessoas físicas para campanhas eleitorais. Neste caso, as contribuições ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
O projeto elaborado pelos senadores também prevê uma janela permanente para troca de partidos. Será permitida a migração de legenda até um mês antes do período de filiação exigido para um político se candidatar.
Foram definidas ainda mudanças do período da propaganda eleitoral, que passou a ser permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Nas regras atuais, a propaganda se inicia no dia 5 de julho. A proposta do Senado também acaba com possíveis punições aos pré-candidatos que realizarem campanha antecipada. “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, diz trecho do proposta.
Cota. Também nesta terça, o plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece cotas para mulheres nas eleições para deputado federal, estadual e vereador. A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno e agora segue para análise da Câmara. De acordo com o texto, as regras são estabelecidas para as três legislaturas seguintes àquela em que a PEC for promulgada. Na primeira legislatura subsequente, a cota é de pelo menos 10%; na segunda, de 12%; e na terceira, de 16%.
Caso o porcentual mínimo não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.
Em julho, a Câmara rejeitou proposta que também visava criar uma cota para as mulheres no Legislativo federal, dos Estados e dos municípios.
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