Marco
Aurélio poderia ter optado por outro caminho com o chefe do PCC, mas, se o
fizesse, não seria Marco Aurélio
O
ministro Marco Aurélio Mello agiu bem ao determinar a soltura de um dos chefões
do PCC? Se você, dileto leitor, pensa que ele extrapolou, seja
bem-vindo ao clube do consequencialismo, corrente filosófica que, devido a uma
campanha de propaganda negativa, não goza da melhor das reputações, ainda que
funcione bem em grande parte das situações.
O
problema com a posição de Marco Aurélio é que, pela letra da lei, ela é
corretíssima. Sob a perspectiva da deontologia, a escola rival do
consequencialismo, devemos obediência apenas à legalidade, independentemente
das consequências. Immanuel Kant, o representante maior dessa corrente de
pensamento, disse tudo quando escreveu “fiat iustitia, et pereat mundus”
(faça-se justiça, mesmo que o mundo pereça).
E,
no ano passado, o Congresso
adicionou ao artigo 316 do Código de Processo Penal um dispositivo que
corretamente obriga as autoridades judiciais a renovar a cada 90 dias a fundamentação
para manter uma prisão preventiva, sob pena de torná-la ilegal. Não fizeram
isso no caso do líder pececista, e aí Marco Aurélio fez “iustitiam”.
Para
contestar a kantiana decisão do magistrado, é preciso abandonar a legalidade
estrita e sorver um pouquinho de consequencialismo: não
é prudente utilizar uma interpretação mecanicista da lei para pôr em
liberdade alguém que representa perigo físico para a sociedade e que, na
primeira oportunidade que teve, tornou-se um foragido. Vale observar que
preservar a segurança pública e evitar a possibilidade de fuga são, pela lei,
razões que justificam a prisão preventiva.
É claro que Marco Aurélio poderia ter optado por um caminho menos conspícuo. Sem trair o espírito da lei, ele poderia ter exigido que o procurador e o juiz do caso se manifestassem ou ter levado a questão ao pleno do STF, para fixar os limites do novo dispositivo, mas aí Marco Aurélio não teria sido Marco Aurélio.
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