Se decidisse em favor dos partidos, e não das coligações, para o preenchimento de vagas na Câmara, o STF teria cometido um equívoco, avalia o cientista político Jairo Nicolau, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Ele observou que a legislação eleitoral permite coligações nas eleições para deputado desde os anos 50 - com exceção do período do regime militar. "As coligações sempre foram tratadas como uma unidade eleitoral, da mesma forma que os partidos", afirmou Nicolau.
Ele ressaltou, ainda, que as vagas na Câmara foram todas distribuídas com base em um cálculo que levou em consideração os votos das coligações, e não os dos partidos isoladamente.
Para Nicolau, os pequenos partidos seriam os principais perdedores se o STF tivesse votado contra as coligações.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
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