• Juiz da Lava Jato acolhe pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República que suspeitam que o ex-ministro da Fazenda e da Civil destruiu provas; Moro vê risco à ordem pública
Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Julia Affonso – O Estado de S. Paulo
O juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) nesta sexta-feira, 30. A medida atende a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que suspeitam que Palocci destruiu provas.
Alvo da Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato, Palocci estava em regime de prisão temporária desde segunda-feira, 26. Os investigadores afirmam que o ex-ministro recebeu R$ 128 milhões em propina da empreiteira Odebrecht. Parte deste valor teria sido destinado ao PT e cobriu despesas da campanha presidencial de 2010, quando Dilma Rousseff foi eleita pela primeira vez.
Moro afirma que ‘nem o afastamento de Antônio Palocci Filho de cargos ou mandatos públicos preveniu a continuidade delitiva’.
Para o juiz da Lava Jato ‘os crimes foram praticados no mundo das sombras, através de transações subreptícias, tornando inviável a adoção de medidas cautelares alternativas que possam prevenir a continuidade da prática delitiva, inclusive o recebimento do saldo da propina, novas operações de lavagem de dinheiro, ou prevenir a dissipação dos ativos criminosos ou a supressão de provas’.
O juiz aponta a existência de ‘boa prova de materialidade e de autoria’. Moro decretou ainda a prisão preventiva do braço direito de Palocci, Branislav Kontic, e mandou soltar Juscelino Dourado, outros alvos da Omertà – também custodiados temporariamente.
“Defiro o requerido pela autoridade, com manifestação favorável do Ministério Público Federal, para, presentes os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, e igualmente os fundamentos, risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução ou à investigação, decreto, com base nos arts. 311 e 312 do Código do Processo Penal, a prisão preventiva de Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic”, determinou Moro.
“Expeçam-se os mandados de prisão preventiva contra Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic, consignando a referência a esta decisão e processo, aos crimes do art. 1.º da Lei nº 9.613/1998 e dos arts. 288 e 317 do Código Penal.”
A defesa de Palocci havia argumentado para Moro que a lei proíbe ‘qualquer decreto de prisão em período eleitoral’. O criminalista José Roberto Batochio destacou o artigo 236 do Código Eleitoral.
“O artigo 236 do Código Eleitoral é taxativo, proíbe qualquer decreto de prisão cinco dias antes e até dois dias depois do pleito, sob pena de responsabilidade”, sustentou Batochio.
“A lei proíbe a prisão processual, salvo flagrante delito, dado o período de imunidade eleitoral”, destaca o criminalista. “Fato é que no parágrafo segundo do artigo 236 está previsto que será responsabilizado aquele que ordenar prisão nessas circunstâncias, com violação à lei.”
Moro se manifestou sobre o argumento. “Ocorre que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic já estão presos desde 26 de setembro de 2016. A decretação da preventiva na presente data apenas alterará o título prisional, sem alteração da situação de fato.”
“Não se tratando da efetivação de prisão, mas de continuidade, ainda que sob outro título, da prisão efetivada em 26 de setembro de 2016, não há óbice legal à prisão preventiva ora decretada.”
Moro determinou a Juscelino Dourado quatro medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo e atender às intimações, mesmo no inquérito, por telefone, proibição de deixar a residência por mais de 30 dias sem pedir autorização do Juízo, entregar em Juízo, no prazo de três dias, seus passaportes brasileiros e estrangeiros e proibição de deixar o país sem autorização do Juízo.
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