Por Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto | Valor Econômico
BRASÍLIA - Com o objetivo de atender a demandas dos partidos e garantir que o projeto de lei que regulamenta a reforma política seja aprovado, o relator Vicente Cândido (PT-SP) apresentou uma nova versão de seu texto na noite desta segunda-feira. A expectativa é que a proposta seja votada no plenário da Câmara nesta terça. O Congresso corre contra o tempo para aprovar o texto até 7 de outubro, prazo limite para que as mudanças sejam válidas nas eleições de 2018.
Em uma última tentativa de emplacar o projeto do qual é relator, o petista apresentou um texto mais enxuto – passou a ter 14 páginas, frente às 49 na versão anterior -, desconsiderando pontos polêmicos relacionados ao fundo eleitoral para financiar campanhas e mantendo apenas as regras de distribuição do fundo. A sessão para análise do projeto de Cândido está marcada para esta terça-feira, às 9h.
A composição do fundo eleitoral será baseada na proposta do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que também está na fila para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados.
Considerado um dos pontos mais delicados da reforma, a distribuição do fundo eleitoral passa a ser mais generosa com os partidos que engordaram suas bancadas na Câmara dos Deputados desde a última eleição.
A nova versão do petista estabelece que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios: 2% do fundo seja dividido igualmente entre todas as legendas com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 35% sejam distribuídos entre as siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos conquistados na última eleição para a Câmara; 48% sejam divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados consideradas as legendas dos titulares em 10 de agosto de 2017; e 15% sejam repassados aos partidos proporcionalmente de acordo com a bancada no Senado em 10 de agosto de 2017.
Já no segundo turno, 35% dos recursos do fundo eleitoral serão repassados para as campanhas dos candidatos à presidência da República, enquanto os outros 65% serão repassados para as campanhas daqueles que querem ser governadores, nos Estados onde houver a segunda etapa da eleição, divididos de forma proporcional e limitados aos tetos definidos para cada unidade da Federação.
O projeto de lei de Cândido determina ainda que os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo TSE. Os candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia – por meio de financiamento coletivo - dos recursos para financiar as campanhas a partir de 15 de maio do ano eleitoral, mas eles terão acesso ao montante apenas quando efetivarem o registro de candidatura. Os doadores não podem repassar aos candidatos mais do que 10% do rendimento bruto que tiveram no ano anterior à eleição, limitado a dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária em disputa, somadas todas as doações. Se ultrapassar esse limite, o infrator terá que pagar multa no valor de até 100% da quantia em excesso.
Um ponto polêmico do projeto do petista, que foi mantido nessa última versão, é a dispensa de menção na prestação de contas dos candidatos despesas com combustível e manutenção de veículo automotor próprio usado por ele na campanha; a remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo; a alimentação e hospedagem própria; o uso de até três linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física.
O petista promoveu mudanças no relatório sobre o tempo dos programas partidários na rádio e na televisão no segundo turno. Os programas passarão a ser exibidos a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, divididos em dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.
A proposta de Cândido determina ainda um teto de gastos para as campanhas eleitorais de 2018. Para os candidatos à presidência da República, o limite de gastos será de R$ 70 milhões para o primeiro turno e R$ 35 milhões para uma eventual disputa do segundo turno. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de governador e senador será definido de acordo com o total de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio. Na disputa para o comando dos governos, os limites vão ficar entre R$ 2,8 milhões nos Estados com menos eleitores e R$ 21 milhões nos Estados com mais eleitores. No caso dos senadores, o valor gasto com as campanhas vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,8 milhões, também de acordo com o número de eleitores. Já as campanhas dos deputados federais terão um limite de gastos de R$ 2,5 milhões, enquanto as de deputados estaduais terão um teto de R$ 1 milhão.
O texto do petista determina que, se as doações de pessoas físicas a candidatos, somadas aos recursos públicos, excederem o limite de gastos permitido para a respectiva campanha, o valor excedente poderá ser transferido para o partido do candidato. De acordo com o projeto, os candidatos a cargos majoritários poderão utilizar recursos próprios em sua campanha até o limite de R$ 200 mil.
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