• Ricardo Penteado, especialista em direito eleitoral, diz ser ‘inconstitucional’ mudança na lei sancionada por Dilma na semana passada
Julia Duailibi – O Estado de S. Paulo
O advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Penteado avalia que a Rede, partido que a ex-candidata a presidente pelo PSB, Marina Silva, pretende criar, foi “vítima” da nova regra que altera a Lei dos Partidos, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada.
“Como a Rede não terminou o recolhimento das assinaturas de apoiamento, vai ser assim violentamente atingida. Porque todos os nomes que ela já trouxe e mais aqueles que ela deve trazer terão de ser rechecados pela Justiça para saber se são ou não filiados a um partido político”, afirmou sobre trecho da nova regra segundo o qual só podem assinar fichas de apoiamento para a criação de novos partidos pessoas sem filiação partidária. Mas, de acordo com Penteado, a regra é inconstitucional e será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova lei também tenta impedir que a regra da fidelidade partidária seja burlada e determina que a fusão de partidos só pode ocorrer cinco anos depois de criados. Para Penteado, que atuou em campanhas do PSB e do PSDB nas eleições de 2014 e que já advogou para o ministro Gilberto Kassab (Cidades), a regra é “conservadora”. “O que se pretende aqui é: ‘Não queremos perder parlamentares, não queremos uma dança de cadeiras’. Mas essa dança de cadeiras, quando é a criação de novos partidos, é legítima.”
Leia abaixo a entrevista.
O que achou da aprovação da lei que trata da fusão dos partidos políticos?
Aprovou-se uma lei que mexe muito com a estrutura partidária e que é muito importante, mas que passou meio despercebida. Foi um projeto aprovado com muita rapidez, tramitou de uma forma muito célere e, depois, foi sancionado com alguns vetos. Nem a sanção nem os vetos foram muito discutidos. Veio meio de “surpresa” e mexe na questão de criação de partido político e, sensivelmente, na distribuição de tempo e recursos dos partidos.
Precisamos identificar qual é o principal ponto dessa reforma que estamos discutindo. Toda a legislação político-partidária tem que ter uma grande coerência. Não pode ser contraditória. O sistema tem que ter uma harmonia mínima. Hoje a gente fala muito sobre um excesso de partidos políticos. Ninguém consegue mais identificar ideologias em tamanho número. E o ideal seria que essas ideologias se aproximassem mais e houvesse uma diminuição desse número de partidos.
Qual é o caminho? A primeira coisa seria estabelecer a cláusula de barreira, em que você depurasse os partidos que aí estão. Então, se nós vamos falar sobre fusão e incorporação, precisamos lembrar que estamos num processo de reforma. Nós queremos esse cenário que está aí? Essa lei que foi aprovada tem uma cara de que quer garantir aqueles que estão hoje sem mudar. Até numa certa medida, ela dificulta a criação de partidos.
Mas ela desestimula que partidos sejam criados apenas para driblar a regra da fidelidade partidária.
Ela só permite a fusão de partidos que existam há mais de cinco anos. Bom, nós temos um monte de legendas pequenas que se se incorporassem a outros partidos seria muito melhor. E elas não precisavam ficar vivendo cinco anos para que isso acontecesse. Fora que, do ponto de vista técnico, essa regra é absolutamente inconstitucional. O artigo 17 da Constituição diz que fusão, criação e incorporação de partidos políticos é livre.
Cabe recurso ao STF?
Acho que sim. Sem dúvida que o parágrafo 9º pode ser discutido pelo STF sob ponto de vista da constitucionalidade.
O sr. falou da importância da cláusula de barreira, mas o STF a derrubou em 2006.
Mas o STF não proibiu a cláusula de barreira. Você pode através de emenda constitucional mudar a Constituição. Então, por exemplo, essa regra poderia ser aceita se fosse incorporada pela própria Constituição. Teria de ser aprovada como um emenda. A cláusula de barreira existia desde 1995 na Lei dos Partidos. O Supremo adiou a aplicação dela sem discutir a constitucionalidade ou não. Quando ela entrou em vigor, dez anos depois, veio a discussão sobre a sua constitucionalidade. Mas durante um curto período ela chegou a existir e a ser aplicada. O maior efeito dela foi a incorporação e a fusão de diversos partidos.
Quando se discute financiamento político vamos ter que mexer na Constituição. Poderíamos, antes disso, voltar a aplicar a cláusula de barreira instituída na própria Constituição. O fato é que tem coisa mais importante e que diz respeito aos fundamentos da nossa organização político-partidária que estão em pauta e esta lei atropela um pouco esse processo e com uma tendência muito conservadora. Ou seja, o que eles não querem é que haja alteração nos partidos políticos que hoje estão no Congresso. Essa é a verdade.
Há também a proibição de que filiados a partidos políticos assinem a ficha de apoiamento para a criação de novas siglas.
É um absurdo. A constituição garante o pluripartidarismo. O eleitor, quando apóia a criação do partido, ele manifesta apenas o reconhecimento de que aquela ideologia merece estar consubstanciada naquela agremiação política. Então, por exemplo, se eu hoje subscrevo como apoiador, eu manifesto que naquele grupo há uma legitimação para fundar um partido. Não preciso me filiar a ele. Apesar de petista, o ex-senador Eduardo Suplicy, por exemplo, assinou o apoiamento da existência da Rede. E o fez porque deve ter reconhecido naquele grupo uma legitimação ideológica para a criação do partido.
A Rede sairá prejudicada com a sanção da nova lei?
A Rede se tornou vítima. Como a Rede não terminou o recolhimento das assinaturas de apoiamento, vai ser assim violentamente atingida. Porque todos os nomes que ela já trouxe e mais aqueles que ela deve trazer terão de ser rechecados pela Justiça para saber se são ou não filiados a um partido político. Há uma inconstitucionalidade também nisso. Se a Constituição garante o pluralismo, essa lista de apoiamento não pode ter restrição. Pelo menos no mundo teórico, vamos imaginar que 99,9% dos eleitores estejam filiados a um partido político, de tal sorte que você não encontre 500 mil que não estejam. Há uma impossibilidade material de fundar um partido político.
A Marina e a Rede serão prejudicados. Isso não tenho sombra de dúvida. E ainda que o presidente do PSD diga que não tem nada que ver com a criação do PL, é claro que a lei dificulta a criação desse partido.
O PL protocolou o pedido de registro antes da sanção da lei. Qual implicação disso?
O fato de o PL ter protocolado o seu pedido um dia antes da sanção dessa lei faz com que o PL escape ao menos dessa restrição do parágrafo 1º do artigo 7, que exige que os eleitores que apoiem não estejam filiados a partidos políticos.
O PL vai conseguir fundir com PSD?
Há uma cogitação da imprensa e do meio político de que, no futuro, o PL iria se fundir com o PSD. Teoricamente amanhã, sob a égide dessa lei, qualquer partido que queira se filiar a outro vai ter que se filiar de acordo com as condições dessa nova lei. Primeira condição que chama atenção: qualquer partido que não tenha cinco anos não pode se fundir. É uma coisa curiosa. Por que cinco anos? Você não analisa as conveniências políticas contando esse tipo de prazo. Isso depende do que está acontecendo naquele momento. Não pode incorporar, então vamos extinguir os partidos? E os mandatos? É obvio que o parlamentar não pode perder o mandato se o partido deixar de existir. Você só está burocratizando e criando uma situação do “engana que eu gosto porque algum jeito nós vamos ter que dar”.
Por que o Congresso criou essa regra?
Pelo medo político que o atual Congresso tem da criação de novos partidos. Existe um interesse do governo atual em enfraquecer os partidos, principalmente os que hoje constituem a sua base e que estão pressionando o governo para atender algumas de suas reivindicações. Essa lei tem a cara do PMDB. Vamos por os pingos nos ‘is’. Poderia haver um esvaziamento do PMDB para novos partidos que fossem criados. O que se pretende aqui é: “Não queremos perder parlamentares, não queremos uma dança de cadeiras”. Mas essa dança de cadeiras, quando é a criação de novos partidos, é legítima. Nós temos que lembrar isso.
O Congresso tinha que dar uma resposta a essa tentativa de drible da fidelidade partidária.
Devo reconhecer que uma intenção dessa natureza não seria das mais elogiáveis do ponto de vista de um projeto de sistema político. Mas a lei ela não deve, em nome de uma anomalia, aniquilar com todas as outras liberdades e garantias. Em nome de um remédio, você não pode acabar com a saúde de outras coisas. Imaginando alguma coisa que não aconteceu e que poderia acontecer, criaram uma restrição que destrói o próprio sistema e as coisas boas do sistema. O que hoje a gente mais gostaria de ver na política brasileira é uma redução do número de partidos. Isso só vai acontecer com fusões e incorporações. Porque na política, como na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma. Então os partidos que hoje estão aí têm que se transformar em alguma coisa, têm que se juntar em outros partidos políticos e diminuir o número.
O que vem na reforma política pode conversar com muitas outras coisas. E pode vir uma reforma que venha a exigir uma transformação na lei dos partidos políticos para deixá-la coerente com os princípios que a reforma venha trazer. Essa reforma política está sendo feita de uma forma muito pouco pensada para atender um reclame social de mudança. É impressionante: a sociedade quer mudar o que está aí, mas ainda não tem uma opinião do que quer por no lugar. Enquanto não tivermos certeza do que queremos por no lugar, melhor não mudar.
O que acha da proposta de financiamento público exclusivo?
Como é que vai funcionar esse funcionamento público exclusivo? Será que a população já percebeu que, segundo as propostas que existem no Congresso, os partidos que têm mais voto são os que mais vão receber dinheiro. Portanto, ela tende a perenizar no poder os que lá estão e dificultam uma mudança.
Mas ela inibiria o caixa-dois?
O caixa-dois já está proibido. Essa coisa de você dizer “olha, queremos o financiamento público exclusivo porque não queremos o caixa-dois”… Mas eu não estou entendendo. Vamos proibir a traição no casamento? Vamos, então expulsar a esposa ou o marido? Então, eu não quero caixa-dois, o que eu faço? Proíbo o caixa-um.
O sr. tem uma visão crítica da proposta de mudar o mandato de quatro para cinco anos, defendida pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Ela vem a reboque de uma proposta muito nociva, que é unificar a eleição. Temo que essa seja uma das propostas que vem ganhando quase que um consenso no Congresso. E acho que esse consenso não tem sido muito bem avaliado. Você votar do presidente da República ao prefeito traz um difícil julgamento, e as coisas vão se atropelar. As discussões nacionais serão destacadas pela mídia, tal. Mas uma eleição municipal diz respeito a questões locais, lixo, asfalto da rua, etc. Essas eleições vão ser eclipsadas pela eleição nacional. Vai haver uma discussão empobrecida em prejuízo de alguém. Ou nós vamos municipalizar a eleição presidencial, coisa que eu acho difícil, porque a mídia sempre vai dar destaque para a eleição presidencial, ou vamos presidencializar as eleições municipais.
O que acha do fim da reeleição?
Acho que deveria acabar. Para falar de uma forma muito resumida, o primeiro mandato é um investimento para o segundo e, portanto, ninguém governa sem ter em vista a reeleição, e isso eu acho muito nocivo.
O que acha do pedido de impeachment defendido por setores da sociedade contra a presidente Dilma Rousseff?
A discussão sobre o impeachment não é algo que a gente possa hoje proibir, qualificar ou desqualificar. Porque ela é acima de tudo uma discussão política. Isso para dizer que não acho que nós temos de tirar o microfone nem o direito de qualquer pessoa ir para a rua discutir esse tema. Mas tenho que reconhecer que o impeachment só é aprovado numa análise política e também sob condições jurídicas muito claras. E as condições jurídicas para o impeachment, tanto quanto eu tenho conhecimento, não existem.
O que a gente vê no noticiário é que muitas coisas da Operação Lava Jato e tudo o mais ainda estão cobertas sob segredo de Justiça, e nós não temos todos os elementos. Os elementos que nós temos hoje em discussão, para mim, ainda não são suficientes para justificar a instauração de um impeachment. Os piores fatos revelados e que podem dizer da pessoa da presidente da República, na verdade dizem respeito à pessoa da Dilma Rousseff, não à presidente da República. Ou seja, o impeachment tem em vista a desconstituição de um mandato, e os fatos que hoje são discutidos são anteriores a esse mandato, são da época que era ministra. Posso julgá-la sabedora de diversos ilícitos. No entanto, são anteriores, bem anteriores, não dizem respeito a esse mandato.
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