DEU EM O GLOBO
Presidente do STF descarta possibilidade de processo criminal contra senadores
Carolina Brígido
BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, evitou ontem criar polêmica com a recusa do Senado em cumprir a determinação da Corte de afastar o senador Expedito Júnior (PSDBRR) do cargo imediatamente. Ele disse ter certeza de que haverá cumprimento da decisão em breve, lembrando que ela foi clara e não deixou margem a qualquer tipo de dúvida: — Todos nós sabemos da clareza da decisão do Supremo Tribunal Federal, e ela deve e há de ser cabalmente cumprida.
Eu tenho absoluta convicção de que os senadores estão imbuídos de um espírito altaneiro, de respeito ao estado de direito, e certamente vão dar o cumprimento à decisão.
Gilmar negou que o episódio tenha instituído uma crise entre o STF e o Senado. E descartou a possibilidade de haver processo criminal contra senadores que integram a Mesa pelo descumprimento da ordem judicial: — Em geral, nós temos tido um bom desfecho com relação a esse tipo de matéria. Portanto, eu não cogito procedimento criminal.
Ainda evitando o confronto, Gilmar defendeu o cumprimento de decisões judiciais por órgãos da administração pública. Ele lembrou que recentemente houve resistência da Câmara em cumprir de imediato decisão do Tribunal Superior Eleitoral para cassar mandato de deputado: — É preciso que nós criemos, além da jurisprudência tipicamente judicial, também a jurisprudência administrativa.
Acho que já é mais do que passada a hora dos poderes se entenderem em relação a este tipo de matéria para que não haja perplexidade toda vez que se coloca um caso como este.
Ele rebateu também o argumento do Senado de que não foi dado a Expedito Júnior direito à ampla defesa. O ministro explicou que, em caso de cassação de mandato pelo TSE, não cabe ao STF julgar o caso novamente.
A Corte Suprema teria apenas a tarefa de averiguar se há irregularidade na decisão da Corte Eleitoral: — Em relação a casos de extinção de mandato, (o STF julga) se a sentença de fato existe, se ela é correta, se ela é executável.
Ontem à noite, o TSE julgou um recurso antigo de Expedito contra a decisão do próprio tribunal de ter cassado o mandato dele. O recurso foi negado.
Ao fim da sessão, alguns ministros manifestaram indignação com a falta de cumprimento da decisão por parte do Senado.
— O que estarrece é que uma decisão mandamental do Supremo tenha o cumprimento postergado. Talvez a quadra seja sinalizadora de fecharmos o Brasil para balanço — disse Marco Aurélio Mello.
— Temos que exigir, como determina a Constituição, pura e simplesmente o cumprimento da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal — concordou Ricardo Lewandowski, que presidia a sessão.
Presidente do STF descarta possibilidade de processo criminal contra senadores
Carolina Brígido
BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, evitou ontem criar polêmica com a recusa do Senado em cumprir a determinação da Corte de afastar o senador Expedito Júnior (PSDBRR) do cargo imediatamente. Ele disse ter certeza de que haverá cumprimento da decisão em breve, lembrando que ela foi clara e não deixou margem a qualquer tipo de dúvida: — Todos nós sabemos da clareza da decisão do Supremo Tribunal Federal, e ela deve e há de ser cabalmente cumprida.
Eu tenho absoluta convicção de que os senadores estão imbuídos de um espírito altaneiro, de respeito ao estado de direito, e certamente vão dar o cumprimento à decisão.
Gilmar negou que o episódio tenha instituído uma crise entre o STF e o Senado. E descartou a possibilidade de haver processo criminal contra senadores que integram a Mesa pelo descumprimento da ordem judicial: — Em geral, nós temos tido um bom desfecho com relação a esse tipo de matéria. Portanto, eu não cogito procedimento criminal.
Ainda evitando o confronto, Gilmar defendeu o cumprimento de decisões judiciais por órgãos da administração pública. Ele lembrou que recentemente houve resistência da Câmara em cumprir de imediato decisão do Tribunal Superior Eleitoral para cassar mandato de deputado: — É preciso que nós criemos, além da jurisprudência tipicamente judicial, também a jurisprudência administrativa.
Acho que já é mais do que passada a hora dos poderes se entenderem em relação a este tipo de matéria para que não haja perplexidade toda vez que se coloca um caso como este.
Ele rebateu também o argumento do Senado de que não foi dado a Expedito Júnior direito à ampla defesa. O ministro explicou que, em caso de cassação de mandato pelo TSE, não cabe ao STF julgar o caso novamente.
A Corte Suprema teria apenas a tarefa de averiguar se há irregularidade na decisão da Corte Eleitoral: — Em relação a casos de extinção de mandato, (o STF julga) se a sentença de fato existe, se ela é correta, se ela é executável.
Ontem à noite, o TSE julgou um recurso antigo de Expedito contra a decisão do próprio tribunal de ter cassado o mandato dele. O recurso foi negado.
Ao fim da sessão, alguns ministros manifestaram indignação com a falta de cumprimento da decisão por parte do Senado.
— O que estarrece é que uma decisão mandamental do Supremo tenha o cumprimento postergado. Talvez a quadra seja sinalizadora de fecharmos o Brasil para balanço — disse Marco Aurélio Mello.
— Temos que exigir, como determina a Constituição, pura e simplesmente o cumprimento da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal — concordou Ricardo Lewandowski, que presidia a sessão.
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