A confusão jurídico-política criada a partir de veredicto do STF sobre medidas cautelares deve ser resolvida pela própria Corte, para evitar impunidades
Pelo entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), com o voto de minerva da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, em julgamento, no mês passado, de ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo PP, PSC e Solidariedade, medidas cautelares que suspendam o mandato ou prejudiquem o seu exercício devem ser submetidas às Casas legislativas em 24 horas, prazo estabelecido pela Constituição. Mas o Judiciário continua podendo decretar outras medidas, sem ouvir o Legislativo.
Ministros do STF, porém, depois que assembleias legislativas passaram a usar a decisão do Supremo para, mesmo sem a publicação do acórdão desse veredicto, livrar colegas de plenário da prisão, questionaram a extensão da interpretação — usada no caso do senador Aécio Neves (PSDB- MG) — para beneficiar deputados estaduais. Há quem, no STF, queira restringi-la a senadores e deputados. Um dos que defendem o entendimento é o ministro Marco Aurélio Mello.
O caso dos três da Alerj — o presidente, Jorge Picciani; o antecessor, Paulo Melo, e Edson Albertassi, todos do PMDB —, presos, por decisão do TRF- 2, do Rio, e soltos pelo plenário da Assembleia, está longe do fim, e isso pode ajudar a acabar com o imbróglio.
O próprio Tribunal Regional Federal da Segunda Região deverá examinar hoje uma “questão de ordem” sobre a votação de sexta-feira, que liberou Picciani, Paulo Melo e Albertassi. Já o Ministério Público fluminense poderá pedir o afastamento dos três — não importa que dois deles, Picciani e Albertassi, hajam entrado em licença até fevereiro de 2018, quando acaba o recesso de fim de ano —, enquanto prosseguirem as investigações da Operação Cadeia Velha, responsável pela prisão dos deputados, acusados de receber propinas do setor de ônibus (Fetranspor).
A tese do alcance limitado da imunidade concedida pelo julgamento de outubro no Supremo tem o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros ( AMB), que recorrerá ao Supremo contra a votação na Alerj.
Confirmado o recurso, a Corte, além de já poder esclarecer dúvidas por meio do acórdão do julgamento de outubro, terá, assim, oportunidade de revisitar a questão das medidas cautelares “diversas da prisão”, entre as quais está a suspensão de função pública. E voltaria ao assunto informada dos desdobramentos nos estados do julgamento da ação dos partidos políticos.
Neste choque entre o Legislativo e o Judiciário Federal fluminenses, não se descarta um pedido ao STF de intervenção na Alerj. Poderá ser outra chance para que os 11 ministros que se dividiram no julgamento anterior voltem a discutir o tema, a fim de fechar a brecha usada pela Alerj, movida por cumplicidades, conivências e compadrios.
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