Não haverá precedentes ao grau de ingenuidade
de quem acreditar que J&F e Odebrecht voltarão a pagar as multas conforme
contratado em seus acordos de leniência. A inexistência de prazo para as
revisões não deixa dúvida. A suspensão é anistia. No horizonte próximo: a
anistia geral.
(E será o caso de perguntar por onde vai a
indignação de Fernando Haddad ante decisão judicial que lhe derrubou a
arrecadação. Já se mobiliza a Advocacia-Geral da União?)
Dias Toffoli, monocrata de causas CNPJ, anistiou as empresas, retirada a grade — não a que protegia o STF depois do 8 de Janeiro — para que outras vítimas do “pau de arara do século XXI”, oprimidos como Emílio Odebrecht, reivindiquem a formalização do pagamento interrompido. A Odebrecht pediu em janeiro. Levaria em fevereiro. A J&F levara em dezembro.
(E será o caso de ainda tentar entender —
hein, ministro Fachin? — de que forma, exotismo regimental assegurado, Dias
Toffoli se tornou relator da Spoofing, desde onde se expandiria, aplicando os
efeitos anulantes extraídos de um lavajatismo curitibano universal, como
relatorzão capaz de decidir, institucionalizado o uso de diálogos obtidos
ilegalmente, até na Greenfield.)
O cronista escreveu “formalização do
pagamento interrompido” porque várias empreiteiras já tinham deixado de pagar
as multas. Isso mesmo. Simplesmente pararam. Antes de qualquer decisão que as
autorizasse e ainda longe de haver desembolsado valor próximo do estabelecido.
Pararam de pagar e — arrombada a porta a partir da decretação de nulidade das
provas geradas no acordo da Odebrecht — passaram a pleitear-esperar a revisão
do pactuado. Nada lhes ocorreu pelo descumprimento.
(E será o caso de perguntar por onde iria a
responsabilidade fiscalizadora da Controladoria-Geral da União, o ministro mui
preocupado em questionar as métricas de percepção para índices de corrupção. Já
se mobilizou a CGU para impor sanções às empreiteiras que desrespeitaram
acordos firmados junto à CGU? E — de novo — cadê a AGU? Ambas respondem à
Presidência da República.)
Nada ocorreu — punição nenhuma — às empresas,
senão o estímulo a que avançassem, não muito distante o dia em que a União
deverá ressarcir esses pobres torturados, expostas as maiores bancas
advocatícias do mundo à vergonha de ter permitido que seus clientes fossem
submetidos a sevícias; em meio às quais há mesmo registro, em vídeo, de delator
gargalhando.
(E será o caso, até em defesa da honra dos
ministros Teori Zavascki e Cármen
Lúcia, de investigar se, tendo havido armação, o Supremo Tribunal Federal —
a quem coube supervisionar-chancelar a legalidade dos acordos — teria deixado
passar-prosperar o conluio torturante. Já se manifestou o presidente da Corte?
Quando o plenário cuidará desses monocratismos expandidos sob padrão xandônico?
Cadê o novo Aras?)
Não sendo maledicente o cronista, registre-se
uma coincidência: os pedidos de revisão dos acordos de leniência pelas
empreiteiras foram acelerados com a volta da democracia e o raiar de 2023. A
demanda da Odebrecht é de outubro último, quando também pararia de pagar as
multas, pouco mais de mês depois da decisão de Dias Toffoli — de setembro —
decretando a nulidade das provas derivadas do acordo da empresa.
(Lembro que o ministro, a própria encarnação
do impedimento, jamais poderia julgar matéria relativa à empreiteira na
Lava-Jato, sendo ele, no conjunto de provas que aterrou, o “amigo do amigo do
meu pai” — segundo Marcelo Odebrecht.)
Repita-se: não há prazo para as revisões dos
acordos e — acresça-se — são opacos os termos das negociações. Assim o bloco da
reescritura da História sobe a ladeira, a corrupção de meios entre juiz e
procuradores da Lava-Jato produzindo a inexistência do petrolão, universo em
que a bandalheira em Abreu e Lima seria invenção estadunidense contra a
soberania do Brasil. O cortejo desce a ladeira: provas anuladas, revisões
autorizadas, pagamentos suspensos... A ninguém ocorreu pedir o cancelamento dos
acordos de leniência?
Se tantas as barbaridades cometidas pelo
Estado contra as empresas, com tortura, com tudo, por que estão ainda válidos
os contratos? São — comunicam as decisões de Dias Toffoli — insustentáveis.
Por que não se demanda o cancelamento?
Porque ninguém quer. (Porque houve admissão de crimes e acordos firmados também com autoridades estrangeiras; e mexer com países sérios acarretaria outra modalidade de consequência.) Acomodados — contemplados — todos na revisão eterna, limbo em que, livres das obrigações, as empresas mantêm os benefícios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário