Valor Econômico
Sessão produziu um claro embate entre
Barroso, que tem pouca proximidade com a cúpula dos Poderes, e Moraes, que a
adquiriu
A sessão de quarta-feira (28), que votou três
ações sobre a distribuição
das sobras eleitorais, foi um marco na unidade do colegiado. Ao
impedir que a mudança na regra estabelecida pela lei eleitoral de 2021
retroagisse e afetasse sete cadeiras da atual composição da Câmara dos
Deputados, seis ministros, liderados pelo presidente da Corte, Luís
Roberto Barroso, traçaram a risca de giz: a unidade, indissolúvel no embate com
o golpismo, não se estende aos temas que afetam a relação entre os Poderes.
O tema em questão afetava a distribuição das
cadeiras que sobram na distribuição do sistema proporcional e o prazo a partir
do qual uma mudança nas regras definidas em 2021 passariam a valer.
A mudança passou, vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça, mas não sua retroatividade, que levaria à troca de sete deputados da atual composição da Câmara. Nesta questão, houve uma virada. Aos quatro, além do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que votou antes de se aposentar, uniu-se a ministra Cármen Lúcia, compondo a maioria. E, assim, a regras não deverão retroagir. Não mudarão a atual composição da Câmara.
Quatro dos sete novos deputados seriam do
Amapá. E é aí que a decisão do Supremo expõe as fricções em curso no colegiado
e na sua relação com os Poderes, além da disputa entre o Senado e a Câmara
pelos recursos crescentes das emendas parlamentares. A entrada dos quatro novos
deputados — Aline Gurgel (Republicanos), Paulo Lemos (Psol), André Abdon
(PP) e Professora Marcivânia (PCdoB) — aumentaria o poder de
influência do presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi
Alcolumbre (União-AP), sobre uma bancada que hoje é mais próxima do presidente
da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Entre aqueles que votaram pela validade da
regra para os eleitos em 2022 — Alexandre Moraes, Gilmar Mendes, Flávio
Dino, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia — há ministros
que se aproximaram da atual cúpula do Senado em temas, por exemplo, como a
aprovação de Dino para a Corte. A tramitação de sua indicação contou, por
exemplo, com uma inédita sabatina conjunta de Dino com o indicado à
Procuradoria-Geral da República, Paulo Gonet, na CCJ, que dissipou a
tensão com a bancada bolsonarista.
Não se trata de uma aliança pétrea, mas
pontual. Não impediu, por exemplo, que o presidente do Senado pautasse e
aprovasse a PEC das decisões monocráticas, que desagradou o Supremo como um
todo. E tampouco explica, inteiramente, o movimento de Rodrigo Pacheco, de se
opor à PEC da blindagem.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, que
deixou a PEC das decisões monocráticas em banho maria mas ameaça pautar a
proposta que tira o foro privilegiado dos parlamentares, ou seja, faria migrar
seus processos do STF para instâncias inferiores. Assim como o Pacheco, por
interesse em agradar a bancada bolsonarista.
A sessão produziu um claro embate entre
Barroso, que tem pouca proximidade com a cúpula do Legislativo, e Moraes, que a
adquiriu. Este último chamou de “precedente desastroso” a decisão de não
retroagir os efeitos para deputados que “não foram eleitos”. Foi assim que
definiu sua contrariedade em relação às regras derrubadas naquela sessão.
Barroso o interrompeu — “quando eles foram eleitos estava em vigor esta regra”
— lembrando a diplomação dos eleitos pelo próprio Moraes na condição de
presidente do TSE.
Pela lei de 2021, a distribuição das cadeiras
na Câmara passa por três fases. Na primeira são distribuídas cadeiras para os
partidos que alcançarem o quociente eleitoral e àqueles cujos candidatos tenham
10% do quociente eleitoral em votos.
Como sobram vagas, a segunda fase estabeleceu
uma cláusula de desempenho. São distribuídas para os partidos com, pelo menos,
80% do quociente eleitoral e candidatos com votação de, pelo menos, 20% do
quociente eleitoral. Havendo cadeiras ainda a preencher, a lei determina que
sejam divididas entre os partidos com as maiores médias. Uma resolução do TSE
acrescentou que apenas os partidos que obtiverem 80% do quociente eleitoral
poderiam participar desta última fase.
Três ações contestaram as regras. O STF
decidiu manter as regras definidas para a distribuição de vagas da primeira
fase e acabar com a cláusula de desempenho estabelecida na segunda fase para a
divisão de cadeiras pela melhor média (sem o sarrafo dos 80% do quociente
eleitoral).
Um comentário:
Tive de ler duas vezes o artigo para entender qual era o assunto,rs.
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