sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Ainda as emendas ‘para lamentares’, por Roberto Macedo

O Estado de S. Paulo

As emendas continuam incomodando, mas não se resolve o problema, que vai se agravando

Há tempos escrevo contra as emendas parlamentares, até aqui sem sucesso, pelo contrário, se agravaram, mas não desisto, pois constituem uma grande distorção de nossa vida políticoparlamentar, ao terem grande influência eleitoral. Reproduzo aqui boa parte de meu mais recente artigo sobre o assunto, publicado em 21 de agosto do ano passado.

Na área federal, essas emendas têm vários tipos, cresceram muito nos últimos seis anos e alcançam hoje cerca de R$ 50 bilhões por ano. Tenho visto notícias de que também chegaram aos legislativos dos Estados e municípios. Meus argumentos são em relação à inconstitucionalidade dessas emendas no seu conjunto. Sua proliferação começou via Emenda Constitucional n.º 100, de 2019, que, entre outros aspectos, tornou obrigatória a execução de emendas de bancadas e individuais, dentro de certos limites.

Passando aos meus argumentos. Primeiro, não sei de países que permitem emendas com tamanha liberalidade como ocorre aqui. Nos EUA, há emendas parlamentares, mas não alcançam a mesma proporção das brasileiras, embora também estejam crescendo. E há uma organização não governamental que há mais de 30 anos exerce uma fiscalização forte sobre essas emendas que lá são chamadas de pork barrel ou barril de carne de porco. É a Citizens Against Government Waste (Cidadãos Contra o Desperdício Governamental). Ela elege o “porco do mês” como aquele que propôs a emenda mais extravagante no período. Segundo, aqui, parlamentares são legisladores, mas com as emendas atuam como se fossem membros do Executivo na alocação de verbas do Orçamento e as verbas totais das emendas são grandes, absorvendo assim uma função do Executivo. Terceiro, não sei de avaliação detalhada de grande parte do resultado ou impacto das emendas dirigidas aos municípios, mas sei do seu forte impacto político-eleitoral.

Passando à inconstitucionalidade, o artigo 60, que trata das emendas à Constituição, no seu § 4.º, diz que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais”.

Começando pelo item IV, o art. 5.º da Constituição, que é cláusula pétrea e cuida dos direitos e deveres individuais e coletivos, ele diz que “(...) todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. A ênfase na igualdade foi minha.

Ora, com essas emendas, nas eleições, foram criados dois tipos de candidatos muito desiguais. Em primeiro lugar, os que já têm mandatos, ou incumbentes, cujos municípios de sua influência receberam o dinheiro de suas emendas, e cujos prefeitos, seus destinatários, como retribuição, angariarão votos para os candidatos indicados pelos doadores. Em segundo lugar estão os candidatos não incumbentes, que se candidatam pela primeira vez ou que não eram incumbentes no período pré-eleitoral, e assim não tiveram emendas para distribuir. Ou seja, há candidatos que usam emendas e outros que não, uma grande desigualdade perante as leis eleitorais.

Nas últimas eleições municipais, a imprensa mostrou vários casos de municípios em que os prefeitos reeleitos, ou eleitos com o apoio de atuais prefeitos, receberam maiores valores de emendas. Ou seja, elas são eleitoralmente poderosas.

Sei de alguém que foi candidato a deputado federal por duas vezes, antes dessas emendas, sem sucesso, e ele aprendeu então a grande influência dos prefeitos e seus vereadores na votação para parlamentares federais e estaduais. Conversando sobre o assunto com o então governador Mário Covas, este confirmou essa percepção e lhe disse: “Na próxima eleição, vou ver se lhe arranjo uns prefeitos”, mas faleceu pouco tempo depois. Hoje são as emendas parlamentares que arregimentam muitos prefeitos e seus vereadores, e influenciam sua opção por candidatos a deputados federais e estaduais.

E mais: quanto ao item III, de que a emenda não pode afetar a separação de Poderes, as parlamentares também ofenderam esse princípio, ao se apropriarem de competências anteriormente a cargo do Executivo.

Pela imprensa, vejo o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cuidando das emendas nesse tribunal. Está sempre envolvido com irregularidades delas, seus prazos, liberações, etc., mas os parlamentares parecem sempre encontrar uma forma de escapar de suas intervenções. Assim, há mais esse argumento para que todas as emendas sejam declaradas inconstitucionais. Do lado do Congresso, eles já estão preocupados mesmo é com a liberação das emendas em 2026, um ano eleitoral, liberação essa que desejam que seja feita, obviamente, antes das eleições. Notícias nos jornais vêm confirmando que as emendas já estão tendo suas liberações antecipadas.

Se o leitor souber por que o STF não adota a inconstitucionalidade em geral das emendas, favor informar pelo email roberto@macedo.com.

 

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