Correio Braziliense
O risco maior não era apenas sistêmico para o
mercado, contido até aqui pela liquidação do banco, mas institucional: estava
em erosão da confiança no Supremo Tribunal Federal
O caso do Banco Master ameaçava transbordar dos riscos que correm o mercado financeiro para uma crise institucional, cujo epicentro seria o Supremo Tribunal Federal (STF), aquele que deveria compatibilizar a ética da responsabilidade, própria da burocracia, com a ética das convicções, que move os políticos. Os mais recentes indicadores sobre a percepção da corrupção pela sociedade no Brasil mostram o alto risco que corre a credibilidade e a legitimidade das nossas instituições, entre as quais o Supremo, lançado no olho do furacão de uma crise do sistema financeiro provocada por uma fraude bancária cuja dimensão cresce a cada nova revelação.
O caso Master ultrapassou os limites de uma
medida corretiva do sistema financeiro. A investigação sobre práticas
temerárias e possíveis fraudes protagonizadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro,
entre outros envolvidos, ganhou densidade política e jurídica suficiente para
tensionar a institucionalidade econômica do país. O risco maior não era apenas
sistêmico para o mercado, contido até aqui pela liquidação do banco, mas
institucional: estava em erosão da confiança no Supremo Tribunal Federal, a
partir do momento em que o guardião da Constituição passa a ser percebido como
parte do problema, e não da solução.
Max Weber já descreveu a tensão entre ética
da convicção e ética da responsabilidade. A primeira protege a independência
técnica e moral do decisor; a segunda exige que ele responda pelos efeitos
sociais e pela legitimidade de suas decisões. Na magistratura — sobretudo no
ápice do Judiciário — essas duas éticas não competem: precisam ser
sintetizadas. Convicções jurídicas sem responsabilidade institucional viram
voluntarismo; responsabilidade sem convicção gera acomodação
burocrático-corporativa. A Ética da Magistratura não pede heróis, pede
prudência e imparcialidade. Esse foi o caminho agora adotado.
É exatamente essa síntese que faltava na
condução inicial do caso Master. A investigação revelou um emaranhado de
relações empresariais, decisões administrativas e contatos pessoais que,
isoladamente, podem não configurar ilícitos; juntos, porém, produziram conflito
de interesses e aparência de parcialidade. Na democracia, aparência importa
tanto quanto substância — não por moralismo, mas por eficiência institucional:
confiança é um ativo democrático central.
Crescimento e estabilidade dependem da
qualidade das regras e, sobretudo, da aplicação impessoal dessas regras. Quando
a fronteira entre regulador, fiscalizador e julgador se embaralha
institucionalmente, investidores se retraem, o risco político passa a orientar
decisões econômicas e a sociedade paga a conta. O Brasil já assistiu a esse
filme mais de uma vez.
Centralidade excessiva
O papel do Banco Central do Brasil, até aqui,
foi conter danos. Houve intervenção, provisões, exigências de capital e
liquidação de estruturas problemáticas. O BC fez o que se espera de uma
autoridade monetária: agiu com técnica, discrição e foco na estabilidade. A
fricção surgiu quando o controle externo e o controle judicial passaram a se
sobrepor à institucionalidade econômico-financeira. O Tribunal de Contas da
União é necessário, mas não pode transformar divergências técnicas em
espetáculo, judicializar o que pede regulação ou regular o que pede julgamento.
O Supremo Tribunal Federal entrou no olho do
furacão ao assumir centralidade excessiva, impor sigilos atípicos e reordenar
fluxos probatórios em um ambiente cercado por questionamentos sobre vínculos
indiretos do relator com o caso. Confundiu-se autoridade com protagonismo. Em
vez de apagar o incêndio, alimentou-se o fogo. A decisão institucionalmente
mais responsável, em cenários como esse, era mesmo descomprimir: reconhecer
limites, redistribuir a relatoria, restabelecer ritos e devolver
previsibilidade ao sistema.
A nota subscrita pelos dez ministros do STF,
reunidos em 12 de fevereiro de 2026, afastou formalmente a arguição de
suspeição ou impedimento e reconheceu a validade dos atos praticados pelo
ministro Dias Toffoli, que recebeu apoio institucional à sua atuação. Ao mesmo
tempo, contudo, acolheu o pedido de redistribuição dos processos, extinguiu a
arguição de suspeição e determinou a remessa dos autos a novo relator, por
decisão da Presidência da Corte.
Esse movimento resolve o impasse jurídico,
mas confirma o diagnóstico institucional. Se não havia impedimento formal, mas
a redistribuição foi considerada necessária “em razão dos altos interesses
institucionais”, o problema jamais foi apenas legal. Foi — e segue sendo — de
legitimidade. Sem autocontenção, o controle externo vira descontrole, e a
autoridade institucional se desgasta por dentro. Trata-se de preservar a
confiança pública no Judiciário.

Nenhum comentário:
Postar um comentário