- O Estado de S.Paulo
A Constituição proíbe censura de natureza política, ideológica e artística
Ideológicos, por motivação religiosa ou, principalmente, por oportunismo, o Brasil tem registrado nos últimos tempos constantes ataques à liberdade de expressão em praticamente todos os setores. No fundo, são ataques à Constituição. Por consequência, ao estado democrático de direito. Diz o artigo 220 da Carta que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição. O parágrafo primeiro afirma que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social e o parágrafo segundo estabelece que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Para que a coisa não corresse frouxa, os constituintes de 1987/88 tiveram o cuidado de tornar também regras constitucionais a proibição do anonimato, exceto para resguardar a fonte de informação e o direito de resposta e à indenização quando houver dano moral. Observe-se que o direito de resposta e à indenização só pode ser pedido depois de publicada a informação, pois não há censura prévia.
Portanto, não passou de puro oportunismo a emenda do deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) à reforma política e eleitoral que permitiria a retirada, sem necessidade de decisão judicial, de conteúdo na internet que possa ser interpretado como discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado a se candidatar. Por estar carregada de inconstitucionalidade, o presidente Michel Temer decidiu vetar a emenda.
Também foram oportunistas as manifestações do prefeito de São Paulo, João Doria, em vídeo postado no dia 30, no qual condena a performance de um artista que ficou nu, no Museu de Arte Moderna (MAM) de São Paulo, e a “Queermuseu”, realizada pelo Santander Cultural em Porto Alegre, mostra essa encerrada depois de ameaças porque alguns setores a consideraram herege ou um tributo à pedofilia. “Afrontam o direito, a liberdade e, obviamente, a responsabilidade.” Ele ainda qualificou a performance do artista de “libidinosa” e de “absolutamente imprópria”. No momento da performance, uma mãe entrou com uma criança no recinto e a induziu a interagir com o artista. Daí, a gritaria. Na entrada havia uma observação sobre o fato de o artista estar nu. Por sua vez, no Rio, o prefeito Marcelo Crivella decidiu dificultar a montagem da mostra “Queermuseu”.
Vale repetir o que diz a Constituição, em seu artigo 220, parágrafo segundo: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Ainda nesta semana, o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, foi procurado por um grupo de deputados, liderado por Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), pastor da Assembleia de Deus. O grupo, oportunista, pressionou o ministro a dizer que a performance havia sido um crime. O ministro escorregou aqui e ali e acabou por dizer que, em sua opinião pessoal, houve desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sá Leitão é ministro da Cultura num Estado laico. Ele pode até ter uma religião. Mas, como ministro, cabe a ele insistir no distanciamento entre uma coisa e outra. Como ministro, ele não tem de tomar partido e deve respeito à Constituição. Tem é de defender a arte como instrumento de subversão cultural e de manifestação libertária.
Quando ministro do STF, Carlos Ayres Britto costumava dizer que, por ser um direito pleno, a liberdade de expressão não permite regulamentação por parte do Estado nem pode ser objeto de emenda constitucional. É uma expressão dos direitos e garantias individuais, o que é uma cláusula pétrea.
Nem por isso está livre dos oportunistas.
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