A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia por corrupção passiva oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o senador Romero Jucá (MDB-RR). Ele é acusado de ter recebido R$ 150 mil como propina por suposto favorecimento à Odebrecht na tramitação das Medidas Provisórias 651/2014, conhecida como “Pacote de Bondades”, e 656/2014, que trata da redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins, editadas durante o governo da presidente cassada Dilma Rousseff.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, pelo recebimento da denúncia. O ministro Luiz Fux, que também compõe a Turma, não esteve presente à sessão. Para o relator, “foram colhidos indícios suficientes (de materialidade e autoria). Não há dúvidas sobre a atuação de Jucá pela aprovação das medidas provisórias”, disse Marco Aurélio ao votar.
Romero Jucá é o primeiro político da chamada “Lista de Fachin” a se tornar réu em uma ação no STF no âmbito da Operação Lava Jato. Na lista, revelada com exclusividade pelo Estado em abril de 2017, constam os nomes de 24 senadores, 39 deputados federais, ministros e ex-ministros de Estado, todos com foro especial por prerrogativa de função. Eles foram citados nas delações premiadas de 77 executivos do Grupo Odebrecht, o acordo firmado com o Ministério Público Federal que ficou conhecido como “a delação do fim do mundo”.
Convém lembrar que o conjunto de delações dos executivos do Grupo Odebrecht foi homologado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, no final de janeiro do ano passado. A decisão da ministra foi tomada uma semana após ela ter dado autorização para a continuidade do trabalho da equipe do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo no dia 19 daquele mês. O ministro Teori Zavascki era o relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte.
À época, a ministra Cármen Lúcia atendeu ao pedido de urgência na homologação das delações do Grupo Odebrecht feito pela Procuradoria-Geral da República. Com a decisão, a ministra queria sinalizar à opinião pública que o STF não iria retardar as investigações sobre os políticos com foro especial implicados na Operação Lava Jato. Se a intenção original era esta, a velocidade com que tramitam os inquéritos e ações penais de competência originária do STF produz um efeito diametralmente oposto na percepção da sociedade.
Não são poucos os casos em que é tal a demora na tramitação dos processos que envolvem políticos com foro especial por prerrogativa de função que, quando não prescrevem, induzem a população a ver o resguardo constitucional da função pública como um mero privilégio concedido a poucos afortunados.
Dos 108 nomes que constam da “Lista de Fachin”, Romero Jucá é o primeiro réu após mais de um ano de sua homologação pela presidente do STF. E a aceitação da denúncia contra o senador marca apenas o início da ação penal, que deve durar sabe-se lá quanto tempo.
Alega-se que o STF é uma corte constitucional, portanto, não vocacionada para o processamento de ações penais e tampouco estruturada para isso. Ora, a competência da Corte para este tipo de ação é dada pela Constituição desde a fundação do Império, tendo sido consolidada na Constituição de 1891. Tempo para que se organizasse a fim de desempenhar bem seu papel, seguramente, não faltou.
Nos últimos tempos, não têm sido meros casos isolados os atropelos à Constituição por parte de alguns ministros do STF. Alguns, motivados por uma autoatribuída missão de salvação do País, recorrem ao inquestionável argumento do combate à corrupção para fazer dele o atalho para corações e mentes que leva ao império das vontades da toga sobre os ditames da Lei Maior.
Se o STF pretende ser uma das principais forças no combate à corrupção no País, deve começar o saneamento dos próprios processos penais que pairam inertes por anos a fio nos gabinetes dos ministros.
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