O Estado de S. Paulo
Suprema Corte permissiva e Congresso submisso transformam Executivo no terror da democracia
A presidência passou de um cargo modesto para
uma superpresidência que centraliza poder
Em uma conversa com um amigo paquistanês, lamentei a recente decisão do Paquistão de conceder poderes ampliados ao chefe do exército, incluindo imunidade vitalícia contra processos judiciais. Meu amigo respondeu: “Estamos apenas seguindo os passos dos EUA. A Suprema Corte americana não decidiu que o presidente poderia assassinar seu oponente político e ainda assim ser imune a processos na Justiça?”
Se os Pais Fundadores dos EUA retornassem e analisassem seu legado, a presidência moderna sem dúvida seria algo que os surpreenderia. Eles projetaram o sistema político americano para fragmentar o poder. Eles estavam reagindo contra uma monarquia e a “acumulação de todos os poderes nas mesmas mãos” (Federalista n.º 47).
Eles conceberam propositalmente um Executivo
descentralizado e contido, descrito no notavelmente breve Artigo 2.º. A
presidência era um posto destinado a “executar fielmente as leis”, limitado por
mecanismos de controle cuidadosamente elaborados pelo Legislativo e pelo
Judiciário.
O Congresso, porém, foi designado como o
primeiro ramo do governo e investido da maior parte da autoridade – os poderes
para tributar, gastar, declarar guerra e regular o comércio. James Madison, o
autor de facto da Constituição, reconheceu isso no Federalista n.º 51,
escrevendo que, “em um governo republicano, a autoridade legislativa
necessariamente predomina”.
HAMILTON. Até Alexander Hamilton,
frequentemente considerado defensor de uma presidência imperial, na verdade,
acreditava firmemente que o presidente detém poucos poderes monárquicos. No
Federalista n.º 69, ele contrasta o rei britânico e o presidente americano,
afirmando que o líder dos EUA é eleito para um mandato de apenas quatro anos e
está “sujeito a punição pessoal e desgraça”.
Ele acrescenta que o Congresso – e não o
presidente – detém poderes para aconselhar e aprovar tratados, declarar guerra
e formar um exército. Uma das razões pelas quais os poderes do presidente em
política externa se limitam principalmente ao comando militar, explica ele no
Federalista n.º 75, é que “um homem ganancioso poderia ser tentado a trair os
interesses do Estado em busca de riqueza”. “Um homem ambicioso poderia fazer de
seu próprio engrandecimento, com o auxílio de uma potência estrangeira, o preço
de sua traição a seus eleitores.”
Na década de 60, porém, esse mecanismo
finamente ajustado emperrou. Guerras, crises econômicas e a tendência dos meios
de comunicação de nacionalizar e centralizar a atenção criaram um mecanismo em
sentido único para um poder presidencial cada vez maior e sem controles. Esse
desequilíbrio dramático culminou nas crises constitucionais da Guerra do Vietnã
e do Watergate.
CORREÇÃO. Na década de 70, o Congresso,
finalmente energizado por uma indignação bipartidária, aprovou uma série de
leis destinadas a conter os excessos do Executivo. Por exemplo, a Lei do
Inspetor-Geral, de 1978, criou um grupo de fiscais para erradicar desperdícios
e fraudes, sob a premissa de que eles seriam protegidos de represálias
políticas.
Esse conjunto de restrições não funcionou.
Ainda que o Congresso tenha estabelecido mecanismos legais de controle,
incluindo em relação aos poderes de guerra, faltou-lhe vontade política
coletiva para obrigar o presidente a atendê-los. Além disso, depois do 11 de
Setembro as resoluções da guerra ao terror anularam essas restrições,
praticamente dando aos presidentes carta branca para o uso da força militar.
Além das restrições legais, após a
presidência de Richard Nixon, ambos os partidos concordaram com um conjunto de
normas rigorosas – por exemplo, isolar o Departamento de Justiça da Casa
Branca, para impedir que o presidente ordene ao secretário de Justiça
investigar ou processar indivíduos específicos.
Além disso, os presidentes divulgaram
voluntariamente suas declarações de imposto de renda e colocaram seus bens em
fundos fiduciários cegos, parte de um compromisso com a transparência
financeira concebido para assegurar que o comandante-chefe não está lucrando
com o cargo.
O governo Trump despedaçou essas restrições.
Ainda pior, as violações mais flagrantes foram legitimadas pela Suprema Corte
com base na bizarra teoria do Executivo unitário. Essa doutrina jurídica,
marginal anteriormente, afirma que uma frase sucinta no Artigo 2.º concede ao
presidente autoridade irrestrita.
Embora o Congresso tenha recebido o poder
sobre o orçamento e possa criar agências e departamentos, determinar suas
estruturas e funções e direcionar a destinação de seus recursos, o presidente,
segundo essa teoria, tem poder praticamente ilimitado para administrar essas
agências, mesmo quando viola a intenção específica do Congresso.
Essa expansão do Executivo culminou na
decisão da Suprema Corte de 2024 no caso Trump versus EUA, na qual o tribunal
decidiu que os presidentes gozam de imunidade absoluta para ações dentro de
seus “poderes constitucionais essenciais” e imunidade presumida (no mínimo)
para todos os demais “atos oficiais”.
Em um contundente voto dissidente, a juíza
Sonia Sotomayor observou que, segundo esse padrão, um presidente poderia, em
tese, ordenar que a Equipe Seal 6 assassine um rival político e ficar isento de
responsabilidade criminal, desde que a ordem fosse dada por meio de canais
oficiais.
A presidência americana passou de um cargo
modesto, constitucionalmente limitado, para uma superpresidência que centraliza
atenção e poder absoluto. E apesar de Trump ter levado esses poderes ao
extremo, isso se deve a uma falta de coragem política no Congresso e uma
Suprema Corte ideológica que parece ter perdido qualquer respeito por seu
intuito original e precedentes.
O resultado é uma assimetria estrutural em
que o primeiro poder do governo é agora o mais fraco e a Suprema Corte se
tornou um mero mecanismo de aprovação automática.
O tribunal tem a chance de impedir esse
acúmulo de poder afirmando o que claramente sabe ser verdade: que o presidente
não pode declarar emergências nacionais segundo sua própria vontade para impor
e remover tarifas unilateralmente.
Caso contrário, a presidência americana se tornará para o mundo não um exemplo de governo constitucional limitado, mas sim o governo de um autoritário que exerce um poder ainda mais desenfreado do que o rei George III quando os Pais Fundadores se rebelaram contra ele, 250 anos atrás.

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