Folha de S. Paulo
Diagnóstico de Alzheimer poderá dar a Augusto
Heleno benefício de prisão domiciliar
Seria desejável criar controles para evitar
que pessoas em declínio cognitivo assumam cargos políticos?
Está dando certo. O general
Augusto Heleno apareceu com um diagnóstico
de Alzheimer, seus advogados pleitearam prisão domiciliar e a PGR concordou.
É bem possível que Alexandre de
Moraes conceda o benefício humanitário. Ao contrário de Jair,
Heleno não fez nada que pudesse ser interpretado como tentativa de fuga.
Sei que muitos desconfiarão do oportuno diagnóstico, mas não me embrenho nessa seara. O que me interessa aqui é a questão da capacidade jurídica. A crer no estratego, ele descobriu ter a doença em 2018 e, no ano seguinte, tornou-se ministro de Estado. Passamos quatro anos sob o tacão de uma alta autoridade que já apresentava síndrome demencial ou ao menos sinais de declínio cognitivo suficientes para procurar um médico.
Como regular isso? Vejam que, na ponta
oposta, a dos jovens, não hesitamos em legislar pela média. Brasileiros só se
tornam maiores plenamente capazes ao completar 18 anos e, mesmo assim, têm de
esperar até os 35 anos para exercer funções que julgamos exigir mais
maturidade, como a Presidência.
Deveríamos, então, por paralelismo, criar uma
idade máxima para cargos de poder? Já existe a aposentadoria compulsória aos 75
anos para várias carreiras de Estado, mas a justificativa aí é mais abrir
espaço para a renovação do que presunção de incapacidade, que quase certamente
seria inconstitucional. Outra possibilidade seria submeter a testes cognitivos
candidatos a postos eletivos e a cargos de livre nomeação. Já exigimos exame
médico de quem quer renovar a CNH.
Eu não iria por esse caminho. Se é lícito
avaliar a cognição, por que não testar também a personalidade? Isso poderia nos
livrar de tipos tóxicos, mas também daria a um ramo da medicina o
desproporcional poder de decidir quem pode ou não ser candidato.
Democracia é um contrato de risco. Se um
psicopata decrépito convence a maioria da população de que é o mais indicado
para comandá-la, pior para a população. Inelegibilidades precisam ter como base
delitos cometidos, não riscos imaginados.
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