Se a medida não for prorrogada até o final de 2021, efeito no emprego será sentido imediatamente
Tão importante quanto foram as decisões tomadas diante da paralisação brusca da economia como reflexo da pandemia, é a suspensão das políticas de emergência criadas para compensá-la. Por toda parte, imperativos fiscais impedem a perpetuação das despesas destinadas a conter os estragos de uma recessão mundial sincronizada e histórica. Assim como foi essencial agir com rapidez na hora em que o vírus começou a se alastrar, agora que a disseminação começa a ser contida, mas ainda não está controlada, é preciso ter cautela na revisão das medidas de defesa de empresas e empregos, sob risco de haver um retrocesso custoso.
É nessa revisão que estamos no Brasil. Da agenda constam itens como o destino do auxílio emergencial, do crédito a empresas pequenas e também a prorrogação da desoneração da folha de salários de 17 setores até dezembro de 2021, incluída na Medida Provisória 936 por uma emenda, depois vetada pelo presidente Bolsonaro. Caberá ao Congresso avaliar o veto em reunião na semana que vem.
A MP 936 trata dos acordos entre patrões e empregados para o corte de jornada e de salários em troca da estabilidade temporária. Pela desoneração, que estava em vigor antes da pandemia e foi acrescida ao texto, a empresa tem a opção de substituir a contribuição à Previdência de 20% do salário do funcionário pelo recolhimento de alíquotas que incidem sobre o faturamento. Entre as atividades beneficiadas, estão construção civil, transportes, vestuário, call centers e comunicação.
Não faltam motivos para o Congresso derrubar o veto de Bolsonaro. O primeiro é o efeito imediato que o fim da desoneração teria no nível de emprego. Segundo o IBGE, o desemprego na segunda semana de agosto atingia 12,9 milhões, 300 mil a mais que nos sete dias anteriores.
Empresários têm alertado que este é momento do planejamento orçamentário para o ano que vem. Precisam ter previsibilidade mínima de custos para definir seus planos. Se continuar a incerteza ou não houver a queda do veto, será inevitável o corte de pessoal — e a disparada na taxa de desemprego.
O veto é também incoerente, vindo de um governo que fez da redução de impostos sobre a folha de pagamentos um pilar de suas propostas tributárias. É verdade que, quando fala no assunto, o Ministério da Economia tenta atrelá-lo à estapafúrdia criação de uma nova “CPMF”. Não faz sentido algum, já que o veto tem a ver com um problema imediato, e uma estrutura de impostos duradoura deve ser discutida na reforma tributária. Faria menos sentido ainda, porém, acabar com a desoneração agora, para restaurá-la daqui a pouco.
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