quarta-feira, 8 de junho de 2016

Falta explicar – Editorial / Folha de S. Paulo

Passou o tempo em que se receberia com incredulidade a notícia de que se encaminham ao Supremo Tribunal Federal pedidos de prisão de peemedebistas tão importantes quanto o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), o presidente da Câmara afastado, Eduardo Cunha (RJ), o ex-presidente da República José Sarney (AP) e o senador Romero Jucá (RR).

O desenrolar da Operação Lava Jato, dentro de uma conjuntura marcada pelo impeachment da própria presidente da República, torna possível, de forma inédita no país, que medidas judiciais extremas sejam encetadas contra pessoas que, pelo hábito do privilégio e pelo amplo poder de influência, se imaginavam protegidas pela permanente impunidade.

Dito isto, a informação não perde seu enorme impacto.


Quando da prisão do senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), motivada pela gravação de conversas em que articulava a fuga de um dos delatores da Lava Jato, o STF atendeu ao pleito do Ministério Público Federal de forma unânime. Não se deixou de lado, todavia, a ressalva de que se tratava de caso absolutamente excepcional.

Ainda não se conhece o teor exato das argumentações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para requerer a privação de liberdade dos quatro peemedebistas.

No caso específico de Cunha, os exasperantes recursos de que tem feito uso para evitar a própria cassação pela Câmara dos Deputados, aliados a indícios fortes de corrupção, podem sugerir, por assim dizer a olho nu, a tomada dessa iniciativa. Ainda assim, a palavra da defesa e a do STF devem anteceder qualquer aplauso vindicativo.

Bem menos clara, pelos dados de que se dispõe, é a fundamentação aparente para a prisão de Renan, Sarney e Jucá. As conhecidas gravações de suas conversas com o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado não mostram, da parte de nenhum desses personagens, especial fervor no sentido de esclarecer o escândalo.

Pelo menos no que até agora foi divulgado, restringem-se contudo ao mero campo da conversa política, expressando preocupação com os rumos da Lava Jato ou, por exemplo, a opinião de que eventual anistia aos envolvidos e a aprovação de leis mais brandas para a delação premiada poderiam criar condições de desanuviar a crise.

Pontos de vista que evidentemente merecem forte repúdio por parte da população —mas cuja discussão não constitui por si nenhuma prática criminal.

Há que se aguardar, portanto, a plena elucidação dos motivos que embasam o pedido da Procuradoria-Geral da República. Se esta tem apresentado sinais da mais louvável independência, vale lembrar que é apenas parte do processo.

Caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal julgar se seu pedido tem fundamento real, ou se de fato se confirma a impressão de exagero que a iniciativa produz à primeira vista.

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