Ainda não foi ontem que o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre as penas dos réus que são deputados federais (ou virão a ser, como José Genoino, que assumirá como suplente em janeiro), enfrentando o delicado tema da cassação dos mandatos. À primeira vista, a questão prenuncia um atrito entre o Judiciário e o Legislativo, compreensão que decorre da desinformação criada pelo próprio STF a respeito. Na semana passada o ministro Joaquim Barbosa tentou, sem sucesso, antecipar o assunto para que o presidente que se retirava, Ayres Britto, pudesse votar. Ontem, colocou em pauta a dosimetria das penas de outros réus. Hoje, assume a presidência da Corte e, na próxima semana, deve apresentar a questão ao plenário.
Explicações dadas à
coluna pelo ministro Marco Aurélio Mello jogam luz sobre esse problema que já
foi tratado aqui e em outros espaços da mídia política como augúrio de crise e
confusão. De acordo com o ministro, não há confusão, mas desinformação a respeito.
Tudo começou quando o ex-ministro Cezar Peluso, ao se aposentar no fim de
agosto, deixou expressa a dosimetria para os réus das primeiras
"fatias" do julgamento da Ação Penal 470, da qual chegou a
participar. E, ao apenar o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), determinou
prisão, multa e perda do mandato. Em seguida, o presidente da Câmara, deputado
Marco Maia (PT-RS), fez seguidas manifestações no sentido de que cabe à Câmara,
de acordo com o artigo 55 da Constituição, deliberar sobre a perda de mandato de
membros da Casa. O referido artigo cita as seis condições em que o deputado
federal perderá o mandato, entre as quais se inclui aquele que "sofrer
condenação criminal em sentença transitada em julgado". A cassação por
esse motivo e por outras duas razões, diz o artigo, "será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria
absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político
representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
Segundo o ministro
Marco Aurélio, a prerrogativa será mesmo da Câmara caso o STF não inclua a
perda de mandato entre as penas dos condenados que são deputados: Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além de João Paulo Cunha e Genoino,
depois que assumir. O que a Constituição está determinando neste artigo, diz o
ministro, é que a Câmara e o Senado examinem a eventual cassação de todo
parlamentar que tenha sido condenado pela Justiça, por qualquer motivo, já
tendo a sentença transitado em julgado, ou seja, vencidas todas as
possibilidades de recursos e alterações. "Se um deputado for condenado
porque atropelou alguém e foi considerado culpado, a Câmara provavelmente não o
cassará por isso, mas terá que examinar o caso." Muito diferente, diz
Marco Aurélio, será a situação em que o próprio tribunal determinar a perda do
mandato como parte da pena. "Nesse caso, a implementação da pena será
automática. Do contrário, a abertura de um processo pelas casas parlamentares
para confirmar a sentença do Supremo configuraria uma expropriação de
prerrogativas do Judiciário", diz ele.
Nessa altura, já está
clara a inclinação de Barbosa para incluir a perda de mandato entre as penas
dos réus deputados. Não se pode ainda afirmar que uma maioria estaria disposta
a segui-lo, mas é provável que ela se forme. Já existe o voto favorável de
Peluso.
A explicação é
razoável, mas mesmo assim persiste o risco de impasse: se a Câmara não
concordar com essa exegese, a quem poderia recorrer?
O caminho de Aécio. Nas próximas horas, o senador Aécio Neves terá aquela conversa reservada com o
governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, na qual perguntará, olho no olho, se
ele tem alguma pretensão à candidatura presidencial. Pois, se não tiver, o
senador mineiro apreciaria que ele externasse então que apoia seu nome, pondo
fim a boatos e ambiguidades.
O que é isso,
companheiros? Um grupo do PMDB, liderado pelo deputado Eduardo Cunha (RJ), apresentou um
abaixo assinado tentando antecipar, para meados de dezembro, a escolha do novo
líder da bancada, que sucederá a Henrique Eduardo Alves (RN). Como a eleição
para a presidência da Câmara — que Henrique disputará — só acontecerá em
fevereiro, ele seria apeado da liderança com antecedência. Uma perda de poder
que certamente enfraqueceria sua candidatura.
Os seguidores de
Henrique, que são maioria na bancada, contra-atacaram com outro
abaixo-assinado, pregando a eleição do novo líder só depois da eleição dos
membros da Mesa. Cunha e seus amigos são minoria, mas a movimentação não é
alvissareira para Henrique.
A citação de Gurgel. Não foi bem compreendida a inclusão do procurador-geral, Roberto Gurgel, no
relatório final da CPI do Cachoeira, em que o relator, Odair Cunha (PT-MG),
pede a responsabilização funcional e constitucional pela demora em denunciar o
caso a partir da Operação Vegas. Em relação à primeira, encaminhará o assunto
ao Conselho Nacional do Ministério Publico. A responsabilização constitucional
significa processo por crime de responsabilidade. E, segundo o artigo 52 da
Constituição, caberia ao Senado processá-lo.
Fonte: Correio Braziliense
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