CartaCapital
A democracia não vai sobreviver se o Poder
Judiciário afundar sua reputação no lodaçal do narcisismo
O atual presidente do STF, ministro Edson
Fachin, sugeriu a elaboração de um Código de
Conduta para disciplinar o comportamento de magistrados em
todas as instâncias do Poder Judiciário.
Nada mais trágico para a sociedade brasileira
do que a perda de legitimidade e de reputação do Poder Judiciário. Esse poder
da República resistiu bravamente às incursões do totalitarismo bolsonarista.
Há que se considerar que a regra da separação e do equilíbrio harmônico dos poderes não pode ser substituída pela autonomização dos Poderes da República, ao se apresentarem uns diante dos outros como poderes autônomos e rivais preocupados em assegurar as próprias prerrogativas. A democracia não vai sobreviver se o Poder Judiciário afundar sua reputação no lodaçal do narcisismo.
As recentes exibições de narcisismo de
autoridades nas redes sociais são um exemplo de como os deveres republicanos se
dissolvem diante dos esgares incontroláveis da subserviência aos valores do
mundo das celebridades, coadjuvada pelo corporativismo.
Os processos sociais e econômicos que assolam
o mundo contemporâneo são cruéis em suas contradições: adulam o sucesso
individual e, no mesmo movimento, exercem o controle sobre os cidadãos, com o
propósito de aniquilar os resíduos de sua capacidade crítica. Na era do
ciberespaço, o domínio dos corações e das mentes é exercido por meio dos
métodos desenvolvidos nos laboratórios midiático-repetitivos, encarregados de
remover as sobras de razão que os indivíduos imaginam preservar.
Os senhores da Justiça, adaptados,
conformados, até mesmo confortados e felizes, são incapazes de compreender que
sua individualidade é uma maçaroca sufocada nos aluviões das forças que
promovem o aniquilamento pessoal.
Nas democracias modernas, se é que temos
alguma coisa parecida, deveriam figurar entre as cláusulas pétreas, ademais da
representação legitimada pelo voto, a impessoalidade na administração da coisa
pública e a constituição de um sistema de poderes e garantias fundados na lei.
Parece banal, mas é necessário repetir: é a consciência do dever legal que
garante a legitimidade da ação dos agentes do Estado, nunca a invocação
narcisista e autorreferida às próprias virtudes. Esse sistema de poderes e
garantias, ancorado na lei, é o núcleo do Estado moderno.
Na era contemporânea, a fascinação por
cintilações midiáticas e capturados pela instantaneidade estúpida das redes
sociais, os agentes do Estado descuidam da devoção à lei. (A lei, ora a lei.)
Quando os sentimentos e as pertinências
particularistas dos agentes do Estado se sobrepõem ao dever funcional, a
degradação do Poder Público atinge seu derradeiro estágio.
As recentes exibições de narcisismo de
autoridades nas redes sociais são um exemplo impecável de como os deveres
republicanos se dissolvem diante dos esgares incontroláveis da subserviência
aos valores do mundo das celebridades, coadjuvada pelo corporativismo mais
escancarado.
Para juntar ofensa à injúria, o noticiário
que acompanhou as marchas e contramarchas do julgamento do Banco Master abrigou
frequentes advertências dos comentaristas da mídia aos magistrados: deveriam
estar atentos ao clamor das ruas. Quais ruas? Talvez aquelas palmilhadas pelos
asseclas do bolsonarista Nikolas Ferreira.
As arengas recheadas de certezas dos
jornalistas encaminham o discurso midiático para o beco sem saída da prestação
jurisdicional do nacional-socialismo. O Estado alemão foi apropriado pelo
“movimento” racial e totalitário nascido nas entranhas da sociedade civil. Os
tribunais passam a decidir como supremos censores e sentinelas do “saudável
sentimento popular”. A primeira vítima do populismo judiciário do nazismo foi o
princípio da legalidade e o esmaecimento das fronteiras entre o que é lícito e
o que não é.
A primeira vítima do populismo judiciário do
nazismo foi o princípio da legalidade
Tanto a Deutscher Notarverein (Associação
Alemã de Notários Públicos) quanto a Deutscher Anwaltsverein (Associação Alemã
de Advogados) publicaram declarações nas quais saudaram “o fortalecimento do
pensamento e do esforço nacional” e garantiram ao governo que se esforçariam de
todas as maneiras para apoiar a “recuperação do Volk e do Reich”.
O que esses porta-vozes das profissões
jurídicas na Alemanha nazista aparentemente não perceberam foi o fato de que os
novos governantes já haviam começado a subordinar a lei apenas às suas
convicções políticas e raciais.
Uma coincidência biológica me proporcionou a
ventura de frequentar as lições de um juiz ao longo de 60 anos. Escolhi o
discurso de 1965 proferido por ocasião de sua aposentadoria. Aposentou-se por
temer a invasão de suas prerrogativas de juiz independente por um esbirro
fardado das oligarquias golpistas. Nada de heroico, apenas submissão aos
valores liberais e republicanos que guiaram sua vida desde os tempos da
Faculdade de Direito de São Paulo.
Ele falou aos amigos que o homenageavam:
“Preferi a tranquilidade do silêncio ao ruído das propagandas falazes; não
suportei afetações; as cortesias rasteiras, sinuosas e insinuantes jamais
encontraram agasalho em mim; em lugar algum pretendi subjugar, mas ninguém me
viu acorrentado a submissões; dentro de uma humildade que ganhei no berço,
abominei a egomania e a idolatria; não me convenceram as aparências, e para as
minhas convicções busquei sempre os escaninhos dos valores democráticos e
republicanos.
No exercício das minhas funções de
magistrado, diuturnamente, dei o máximo dos meus esforços para bem
desempenhá-las, e, ainda que em meio de uma atmosfera serena e compreensiva, em
nenhum momento transigi com a nobreza do cargo; escapei de juízos temerários,
tomando cautelas para desembaraçar-me das influências e preferências
determinantes de uma decisão”.
Publicado na edição n° 1398 de CartaCapital, em 04 de fevereiro de 2026.

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