Teori Zavascld pede vista e decisão, que pode valer na próxima eleição, fica para 2014
Carolina Brígido
Dois dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux e o presidente, Joaquim Barbosa, votaram ontem pela proibição de doações de empresas a partidos políticos e candidatos em campanhas eleitorais. Na sessão de hoje, Dias Toffoli deve votar da mesma forma. Se a maioria dos ministros concordar com a ideia, é provável que, já nas eleições de 2014, os candidatos, sejam financiados apenas por pessoas físicas e pelo Fundo Partidário, uma medida que enxugará ao extremo os gastos de campanha. Como o ministro Teori Zavascki pediu vista, o mais provável é que a decisão só seja tomada no próximo ano.
A discussão foi motivada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que em 2011 entrou com uma ação no STF contra a regra atual, que permite a empresas . dpar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. A lei em vigor também autoriza a doação por pessoas físicas em até 10% do rendimento, A OAB questionou esse percentual, alegando que fere o princípio da igualdade, já que o rendimento das pessoas é diferente. A outra forma de financiamento é o Fundo Partidário, composto de dinheiro público, que não foi contestado.
Estudos feitos pelos partidos, com base em dados do TSE, indicam que em 2010 as campanhas eleitorais custaram R$ 4,8 bilhões, sendo que, deste total, mais de R$ 2 bilhões vieram de doações de empresas e outros R$ 2 bilhões, de recursos públicos (fundo partidário, despesas de logística da Justiça eleitoral e renúncia fiscal por conta do horário eleitoral gratuito de rádio e TV). O Fundo Partidário distribuiu este ano pouco mais de R$ 294 milhões a todos os partidos.
Fux, relator do processo, votou pelo im do percentual das doações de pessoas físicas e deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar nova regra com um limite numérico de valor, sem percentual, "para não comprometer a igualdade na disputa entre os candidatos" Se, em 18 meses, o Congresso não tiver aprovado a lei, o ministro autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regular o tema.
— Não me parece que seja inerente ao regime democrático e ao exercício de cidadania a participação de pessoa jurídica nas eleições. Uma empresa pode defender bandeiras políticas, como direitos humanos e causas ambientais, mas daí a investir vultosas quantias em campanhas eleitorais dista uma considerável distância. A participação de pessoas jurídicas tão só encarece o processo eleitoral, sem oferecer como contrapartida o aperfeiçoamento do debate — disse Fux.
O relator citou estudos sobre os altos custos de campanhas no Brasil. Para eleger um governador, a média de gasto é de R$ 23 milhões. Para presidente da República, pode chegar a R$ 300 milhões. Observando que, quanto mais dinheiro gasto, maior a probabilidade de vitória nas umas, disse que a realidade fere o princípio da isonomia na competição:
— A excessiva penetração do poder econômico no processo político compromete o equilíbrio da igualdade entre os candidatos.
Fux também citou o "rabo preso" dos candidatos eleitos com seus financiadores e rebateu o argumento de que o fim da doação privada incentivaria o caixa dois:
— Quem quer cometer o crime que se disponha a cumprir a sanção correspondente.
Barbosa concordou com Fux e foi categórico ao defender o fim das doações das empresas:
— Parece-me que a permissão dada a empresas para contribuírem com as campanhas é manifestamente inconstitucional, por exercerem influencia nefasta e perniciosa no resultado do pleito.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário