Financiamento de campanha. Relator Luiz Fux e presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, votam pela restrição de dinheii o para candidatos; Dias Toffoli já adiantou o voto no mesmo sentido, mas colega Teori Zavascki anunciou pedido de vista do processo
Felipe Mecondo
BRASÍLIA - Os ministros Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e Joaquim Barbosa deram ontem os primeiros votos contra a possibilidade de empresas privadas doarem recursos para campanhas eleitorais. Os dois defenderam ainda a restrição de doações de pessoas físicas.
O ministro Dias Toffoli antecipou que votará hoje no mesmo sentido. "Eu penso que este tema deveria ser decidido ainda neste ano. O que se trata nesse julgamento é o financiamento da democracia. Quem financia a democracia neste país? São as corporações ou a cidadania?", disse Toffoli ao adiantar o voto.
O ministro Luís Roberto Barroso já adiantou ser a favor da proibição de doações de empresas a políticos. Ele deve votar na sessão de hoje. Assim, bastariam mais dois votos, já que são onze ministros no Supremo, para a aprovação da mudança.
A decisão, porém, poderá ser adiada. O ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, o que deve adiar a conclusão dos votos.
Desequilíbrio. Ontem, prevaleceu entre os ministros a tese de que o dinheiro das empresas desequilibra o resultado das eleições. Pelos dados apresentados por Fux, relator do processo, as empresas foram as responsáveis por mais de 95% das doações para as campanhas em 2012. E quanto mais dinheiro, disse Fux, mais as chances de um candidato se eleger. "Diante desse quadro, eu indago: é salutar, à luz dos princípios democrático e republicano, a manutenção de um modelo como esse, que permite a captura do político pelos titulares do poder econômico? Penso que não." No entendimento dos ministros, apenas pessoas físicas poderiam doar recursos para os candidatos. "A permissão dada às empresas (...) é manifestamente inconstitucional por estabelecer influência nefasta e perniciosa no resultado dos pleitos", disse Barbosa. "É o conhecido tomalá, dácá, tão do conhecimento daqueles que acompanham a vida política brasileira/" Fux e Barbosa julgaram ainda que o limite estabelecido pela lei para as doações feitas por pessõas físicas é inconstitucional. A lei estabelece que o eleitor pode doar até 10% de seu faturamento. No entendimento de Fux, isso cria uma distorção entre ricos e pobres.
Em seu voto, ele defendeu que o Congresso estabeleça valor único para a doação por pessoas físicas. O valor deveria, conforme sugeriu, ser acessível a todos os eleitores. Caso o Congresso não aprove a regra em dois anos, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceria a regra.
A ação contrária às doações por empresas é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e chegou ao STF em 2011. De lá para cá, as propostas em tramitação no Congresso em favor dé reforma política e em prol do financiamento público de campanha não caminharam.
Fux afirmou que o Judiciário não deveria esperar exclusivamente do Congresso uma mudança neste modelo, pois deputados e senadores, ressaltou, foram eleitos pelo modelo atual de financiamento de campanha.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à vedação de doação das empresas. "Não há fundamento para que pessoas jurídicas tenham a possibilidade de interferência direta no processo eleitoral", afirmou Janot.
Defesa. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a manutenção da legislação, deixando ao Congresso atarefa de mudar ou não o sistema de doações para campanhas. Adams disse não ser factível a igualdade absoluta no processo eleitoral A distribuição dos recursos do Fundo Partidário, por exemplo, leva em consideração o tamanho das bancadas. Portanto, partidos maiores, como PMDB e PT, têm acesso a mais recursos. "Não vivemos igualdade absoluta. Existem desigualdades que se refletem em alguma medida 110 processo político", disse. "O que é necessário garantir é a transparência do processo político", acrescentou.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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